DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFÍCIOS; PAGAMENTO DE VENCIMENTOS

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              Os autores, alguns de estado civil casados, outros solteiros, alguns desquitados, viúvos, um aposentado, residentes na cidade do Rio de Janeiro, todos funcionários públicos do Distrito Federal, entraram com um mandado de segurança contra o réu, para receberem os seus vencimentos de funcionários públicos do Distrito Federal, independente da Declaração de Renda, não ficando sujeitos ao imposto de renda, pois o tributo que se pretende cobrar é inconstitucional, não sendo exigido dos funcionários estaduais e municipais como ressalta a ação. Os autos mostram-se inconclusos já que lhes falta a sentença

              Diretoria do Imposto de Renda (réu)
              35750 · Dossiê/Processo · 1964; 1972
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras, funcionáris públicas federais, a primeira casada e a segunda solteira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com um mandado de segurança, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 - parágrafo 24 e Lei 1533 de 31/12/1951, para requererem que lhes seja concedido o pagamento dos seus vencimentos correspondentes à assistente social, classe B, nível 18; não refletindo prejuízo para a União, pois sempre que um funcionário recebe a mais é posteriormente descontado em folha e dada a liquidez do seu direito. Foi concedido a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o TFR deu provimento