DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFÍCIOS; REAJUSTE DE VENCIMENTOS

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              40772 · Dossiê/Processo · 1962; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Dentre outros suplicantes, Paulo Reis, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, residente à Rua 2 de Dezembro, que, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a diretoria do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda por cancelar o reajuste de percentual no valor de 44 por cento, prejudicando o impetrante ao violar tal direito. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jonatas de Mattos Milhomens concedeu o mandado de segurança. O TFR deu provimento ao recurso. O STF negou provimento ao recurso

              Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)