DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFICIOS; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS

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              35540 · Dossiê/Processo · 1960; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, brasileiros, funcionários autárquicos, foram destacados para exercer as funções de Tesoureiros-Auxiliares suplicado em locais distantes e sem a mínima garantia de segurança, apesar do seguro feito. Mas mesmo exercendo as mesmas funções dos titulares dos cargos os suplicantes recebem proventos menores em relação a eles e diferentes entre si. Alegando que já existem decisões judiciais favoráveis a sua causa, os suplicantes pede o recebimento dos seus proventos no símbolo CC-5, representativo da 1ª Categoria, nos termos da Lei 3205, com o pagamento das diferenças atrasadas. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o TFR negou provimento

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)