DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; EFETIVAÇÃO AO CARGO; PAGAMENTO DE VENCIMENTO

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              Os autores, funcionários públicos, estado civil casados, residentes o primeiro em Caxambu, MG, e o segundo em Viçosa, MG, entraram com uma ação contra a suplicada para requerer que lhe seja assegurada que os cargos que exercem são do padrão CC-4 e como pagamento das diferenças de vencimentos, de acordo com a Lei nº 2188, de 20/03/1954 e Lei nº 2745, de 12/03/1956. Os autores demonstram na ação porque devem ser considerados os seus cargos conforme o referido padrão. A ação foi julgada procedente. O juiz Jorge Salomão recorreu em ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. A ré recorreu extraordinariamente, mas o TFR não admitiu o recurso. O autor requereu liquidação do julgado em artigos, o que foi julgado procedente. A ré apelou e o TFR deu provimento. O autor recorreu extraordinariamente, mas este foi indeferido

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