Os 121 suplicantes eram funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil, frente à legislação então vigente, pediram cumprimento à Lei nº 3115 de 16/03/1957, artigo 15 § 2º letra A, que obrigava o Ministério da Viação e Obras Públicas a abrir um quadro profissional a eles. Teriam direito, então a admissão e diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores interpuseram recurso extraordinário, que foi indeferido
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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Os autores, funcionários públicos amparados pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias artigo 23, tiveram seus nomes retirados da lista para preenchimento de vagas de Auxiliar Administrativo, enquanto nomes de pessoas fora do serviço público foram relacionados. Alegaram que eram titulares de cargos públicos e exerciam funções análogas. Assim, requereram que fossem colocados nos cargos, e o pagamento dos vencimentos atrasados. O juiz Elmar Wilson Aguiar Campos julgou a ação prescrita.
União Federal (réu)Os autores tendo ingressado em juízo em virtude de se sentirem prejudicados em seus direitos, reconheceu-lhes as pretensões para elevá-los ao padrão J da carreira a que pertenciam sem que lhes tivesse sido pagas as diferenças salariais, entendeu o executivo de não cumprir o julgado. Dessa forma, requereram o pagamento das prestações vencidas e devidas pela elevação da letra J, com a respectiva correção monetária, bem como as prestações devidas e vencidas pela equiparação a chefe de portaria por conta das novas alterações nos quadros do serviço público e as prestações corrigidas. A ação foi julgada perempta.
Estado da Guanabara (réu). União Federal (réu)Os 19 servidores públicos federais no Ministério de Fazenda, extranumerários mensalistas, equiparados aos funcionários pelo Ato das Disposições Transitóriais da Constituição Federal de 18/09/1946, artigo 23, Estatuto dos Funcionários Públicos Federais. Pela tabela única do Decreto nª 27654 de 29/12/1949 ficaram na série funcional de Escrevente-datilógrofo com acesso a auxiliar administrativo pelo Decreto nª 28313 de 1950. Reclamaram de pessoas que feriram seu direito de promoção, sendo privilegiadas pelo Decreto nª 20115 de 10/01/1951. Pediram acesso ao cargo referido, conforme o Decreto nª 28313 de 1950 e Decreto nª 28477 de 1950, o enquadramento como Oficial de Administração pela Lei nª 3780 de 12/06/1560, vantagens, diferença de vencimentos. O juiz julgou prescrita a aç㪠O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O suplicante, profissão advogado, estado civil casado, alegou que foi admitido em 30/06/1947 com advogado do réu, patrimônio nacional com sede à Rua do Rosário, 2 a 22, Rio de Janeiro, com um salário inicial de Cr$ 3.900,00. Este chegou a Cr$ 5.282,50 com a incorporação de vencimentos fixos do abono de Cr$ 682,50 devido ao custo de vida. O Decreto nº 30513 de 1957 transformou o padrão privativo em padrão federal, e o autor reclamou de sua classificação profissional na letra M, ao invés da letra N. O suplicamte pediu a sua reclassificação e diferença de vencimentos. Ficou-se aguardar providência das partes
Lloyd Brasileiro (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, escreventes juramentados da Justiça do Distrito Federal, requereram ação para o fim de serem reconhecidos como funcionários públicos, bem como, asseguraraem equiparação salarial aos funcionários efetivos. Isonomia. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, funcionário público estadual da Bahia, residente na Avenida Beira Mar 433 Bahia, com base no Ato das Disposições Constituicionais Transitórias artigo 24, requereu que fosse o suplicado condenado a declarar o suplicante como em disponibilidade remunerada no cargo a que tinha direito, visto que foi indevidamento afastado do cargo que ocupava no suplicado de sub-inspetor de polícia marítima. Ação inconclusa.
Instituto de Transporte e Cargas (réu). União Federal (réu)Os autores, funcionários de armazéns frigoríficos, alegaram que embora garantidos pelo Decreto nº 38017 de 06/10/1955, não foram atingidos os seus direitos de ingresso no quadro do funcionalismo federal. extranumerário. Os suplicantes requereram seus aproveitamentos nos quadros do funcionalismo em função similar a que exerciam. Em 1968 o juiz julgou os autores carecedores de ação
União Federal (réu)O autor, profissão redator, referêrncia 24 da Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Viação e Obras Públicas, por conta da desigualdade da remuneração para cargos iguais, requereu a apostilação do título na referência 29, com todos os direitos que lhe cabem. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)Os impetrantes, todos anteriormente denominados práticos rurais classes D, E e F do Ministério da Agricultura ingressaram em suas ocupações através de concurso público. Ao exercerem suas funções, entretanto, constataram que possuíam as mesmas atribuições dos seus paradigmas, pertencentes às classes G e H. Houve uma divisão de carreira de práticos rurais, em técnicos rurais e mestres rurais. Assim, os antigos práticos rurais classes D, E e F tornaram-se mestres rurais, ainda que exercessem funções de técnicos rurais. Para serem enquadrados como tais, teriam que se submeter a novas provas. Assim, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança, buscam o enquadramento como técnicos rurais, equiparando-os para todos os efeitos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz negou a segurança. Os autores, então, apelaram para o TFR, que negou provimento ao recurso. Amorim, Polinício Buarque de (juiz)
Comissão de Classificação de Cargos do Ministério da Agricultura (réu)