O autor, estado civil solteiro, amanuense da Oficina de Alfaiates do Estabelecimento Central de Fardamentos e Equipamentos da Diretoria de Intendência da Guerra, requereu as vantagens proferidas pela Lei nº 4632 de 06/01/1923, artigo 73 que não lhe foram pagas. A referida lei equiparou o mensalistas, operários, serventes, jornaleiros, diaristas e trabalhadores do Ministério da Guerra e Ministério da Marinha aos da Imprensa Nacional. Os vencimentos dos diaristas da Imprensa Nacional foram aumentado e o autor não teve o aumento. O juiz julgou perempta a ação
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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O autor requereu seu enquadramento na carreira de Procurador de 3ª Categoria do réu, em face do que determinava a Lei nº 2123 de 1953, artigo 20 para exercer as funções de Assistente jurídico no Serviço Jurídico do Departamento de Previdência. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria de votos, deu provimento ao recurso do autor, para julgar procedente a ação
Sans titreOs suplicantes e outros Abel Correia e Silva, Anchizes Augustinho do Nascimento, Arlindo Bardo dos Santos, Maria da Conceição Stefanon, Moacir Amaral, Almerino Teixeira e Manoel Bastos dos Santos, operários, extranumerários mensalistas, com base na Constituição Federal, artigo 141, proporam uma ação ordinária requerendo a apostilação das portarias de admissão dos suplicantes de acordo com a composição dada pela Lei nº 1455, de 10/10/1951 ao quadro dos operários do Arsenal da Marinha, visto que exercem funções iguais aos funcionários efetivos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento
Sans titreOs 121 suplicantes eram funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil, frente à legislação então vigente, pediram cumprimento à Lei nº 3115 de 16/03/1957, artigo 15 § 2º letra A, que obrigava o Ministério da Viação e Obras Públicas a abrir um quadro profissional a eles. Teriam direito, então a admissão e diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores interpuseram recurso extraordinário, que foi indeferido
Sans titreDez funcionários públicos federais propõem ação ordinária contra União Federal. Os autores exerciam funções estranhas do seus cargos, por necessidade de serviço por mais de 2 anos interruptos. Ocorre que não respeitou-se a Lei 3780 de 1960, não foram os autores enquadrados nos cargos relativos às funções exercidas. A reivindicação não obteve resposta sob alegação de acúmulo de trabalho. Autores requerem readaptação, sendo enquadrados corretamente, com as devidas retificações. Dá-se valor causal de Cr$10000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que decidiu confirmar a sentença
Sans titreOs suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, escreventes juramentados da Justiça do Distrito Federal, requereram ação para o fim de serem reconhecidos como funcionários públicos, bem como, asseguraraem equiparação salarial aos funcionários efetivos. Isonomia. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreOs autores tendo ingressado em juízo em virtude de se sentirem prejudicados em seus direitos, reconheceu-lhes as pretensões para elevá-los ao padrão J da carreira a que pertenciam sem que lhes tivesse sido pagas as diferenças salariais, entendeu o executivo de não cumprir o julgado. Dessa forma, requereram o pagamento das prestações vencidas e devidas pela elevação da letra J, com a respectiva correção monetária, bem como as prestações devidas e vencidas pela equiparação a chefe de portaria por conta das novas alterações nos quadros do serviço público e as prestações corrigidas. A ação foi julgada perempta.
Sans titreO suplicante, brasileiro, estado civil casado, funcionário público domiciliado na Rua Itacuruçá, 25, requereu ação para assegurar sua nomeação para o cargo de escrivão da polícia do quadro permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Departamento de Segurança Pública, para o qual fez concurso. A ação foi julgada improcedente
Sans titreOs suplicantes, funcionários efetivos da suplicada ocupantes do cargo de tesoureiros auxiliares, requereram ação para o fim de serem enquadrados e readaptados nas suas atuais funções como todos os direitos e vantagens decorrentes. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreOs impetrantes, todos anteriormente denominados práticos rurais classes D, E e F do Ministério da Agricultura ingressaram em suas ocupações através de concurso público. Ao exercerem suas funções, entretanto, constataram que possuíam as mesmas atribuições dos seus paradigmas, pertencentes às classes G e H. Houve uma divisão de carreira de práticos rurais, em técnicos rurais e mestres rurais. Assim, os antigos práticos rurais classes D, E e F tornaram-se mestres rurais, ainda que exercessem funções de técnicos rurais. Para serem enquadrados como tais, teriam que se submeter a novas provas. Assim, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança, buscam o enquadramento como técnicos rurais, equiparando-os para todos os efeitos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz negou a segurança. Os autores, então, apelaram para o TFR, que negou provimento ao recurso. Amorim, Polinício Buarque de (juiz)
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