Os suplicantes, funcionários do Departamento Federal de Segurança Pública, exerciam o cargo isolado de perítos criminais, padrão M, do quadro permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Estes alegaram que a Lei nº 2188 de 1954 institui novos valores para os símbolos correspondentes aos cargos isolados. Os suplicantes afirmaram que o artigo 4 da lei supracitada garantia aos valores atuais, que não foram especificados pela lei, os símbolos imediatamente superiores. Os suplicantes pediram para serem enquadrados no símbolo CC-5, já que este era o que mais se equipara ao padrão M. Processo inconcluso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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Os suplicantes, funcionários do sindicato comunicamos à Delegacia Regional desta? Em São Paulocom escritórioRua Tabatinera, 34em São Paulo propõem uma Ação Ordinária Texto não digitado não houve interpretação do hirogrifigo. Processo e incluso
Sem títuloOs suplicantes, profissão auxiliares de portaria lotados no Conselho Nacional de Estatística, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 1 e 4, na Lei n° 5622, de 28/12/1928 e no Decreto Governamental n° 18588, de 28/01/1929, artigo 13, propõe uma ação ordinária para o fim de ser reconhecido o direito à equiparação de vencimentos aos dos auxiliares de portaria lotados nos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, visto que exercem funções idênticas. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Salomão. O autor apelou e o TFR negou provimento
Sem títuloO autor, estado civil casado, funcionário público, escriturário classe G do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, lotado e servindo na Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro, moveu essa ação. Mesmo tendo preenchido as condições legais com o direito líquido e o reconhecimento deferido de solicitação de sua inclusão na carreira de Inspetor de Trabalho, não obteve efetivação do benefício de tal nomeação. Dessa forma, requereu a declaração judicial do seu direito e a determinação de nomeação do autor aos cargos das classes K e L da carreira de Inspetor do Trabalho do quadro suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, bem como o pagamento das diferenças de proventos dos vencimentos da classe que se encontra para as respectivas K e L. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloOs autores, titulares efetivo, de cargos da carreira de escriturário do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, residentes na cidade do Rio de Janeiro entrou com ação contra a suplicada para requerer a apostila de seus títulos nos novos padrões de vencimentos fixados para igual carreira da Prefeitura do Distrito Federal e quadro III do MVOP com o pagamento dos atrasados devidos. Os autores alegam que deveriam ter os mesmos vencimentos de outros servidores de funções idênticas lotados em outros órgãos públicos, segundo o princípio, consagrado pela Lei nº 284, de 28/10/1936, de igualdade de vencimentos para as mesmas atribuições de funcionários, mas os vencimentos dos servidores, da mesma carreira dos autores, lotados na Prefeitura do Distrito Federal tiveram a carreira reestruturada pela Lei Municipal, n. 476 e passaram a ter vencimentos superiores. O juiz Manoel A. de Castro Cerqueira julgou a ação improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloOs autores, profissão tesoureiros, funcionários do Departamento de Correios e Telégrafos propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. O Decreto-Lei nº 2678 alterou o nome dos cargos, mas as funções foram mantidas. A Lei nº 403 de 24/09/1948 classificou os cargos em 5 categorias, sendo o caso dos autores tratados com serviços autônomos por terem responsabilidade de valores públicos elevados. A remuneração deve condizer com a responsabilidade do serviço, requereram assim serem efetivados no padrão O de acordo com a lei última citada e o recebimento da diferença de salário desde a publicação da lei, custos e honorários. Dá-se valor de Cr$ 1000000,00. Os juízes Olavo Tostes e Henrique D'Ávila julgaram improcedente a ação. O autor apelou desta. O TFR negou provimento
Sem títuloA suplicante, mulher brasileira, viúva, funcionária pública, residente na rua Senador Vergueiro, 197, lotada no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, requereu mandado de segurança para assegurar que diretor da divisão de pessoal do referido ministério apostile seu título para a concessão da progressão horizontal trienal por tempo de serviço. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Tanto a União quanto os autores agravaram desta para o TFR, que deu provimento ao recurso ex ofício e ao da União, para cassar a segurança
Sem títuloAutores, nomeados antes da Lei nº 284 de 28/10/1936, tinham acesso a carreira de contínuo. Esse princípio foi abandonado e os autores se submeteram à prova de habilitação para terem os mesmos vencimentos, mas isso não ocorreu e os autores tiveram seus padrões limitados. Contrariando a lei, há extranumerários recebendo mais que os autores. Autores requerem enquadramento no padrão I. O juiz Eliezer Rosa julgou improcedente o pedido. Houve apelação para o TFR, que negou provimento
Sem títuloOs autores eram funcionários lotados em estaleiros da ré. Requereram o direito às efetivações, nomeações e reclassificações, e o recebimento dos vencimentos correspondentes, conforme o Decreto nº 47224 de 1959 e o Decreto nº 900 de 16/04/1962. As suplicantes afirmaram que exerciam funções específicas, estando sujeitos às peculiaridades administrativas do plano declassificação de cargos, Lei nº 3780 de 12/07/1960 artigo 56, e o Decreto nº 51346 de 14/11/1961. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloOs autores, funcionários do Ministério da Saúde como prestadores de serviço, requereram um mandado de segurança a fim de serem enquadrados como funcionário público, de acordo com a lei 4069 de 18/07/1962, artigo 23. Alegavam que possuíam mais de 5 anos de serviços prestados àquele ministério, funcionando na Praça da República, Edifício SAPS, RJ, contudo o chefe do grupo de enquadramento do referido ministério negou-lhe o pedido de serem enquadrados como funcionários públicos. O juiz acolheu a preliminar de carência
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