Os suplicantes e outros, tais como Heraldo Batista de Menezes e Guiomar da Silva Silveira de Andrade, eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, oficiais de administração da Estrada de Ferro Central do Brasil, residentes no Rio de Janeirª Pediram o enquadramento de seus cargos, a fim de que passassem a integrar a série de classes de técnico de administração, e ressarcimento da diferença de vencimentos. A seu favor alegaram que sendo ocupantes de cargos de oficiais de administração, eram candidatos naturais ao pretendido posto, mas que tiveram seu direito violado com o aproveitamento de outros servidores de classes fora da linha de acessª Essa hierarquia foi fixada na Lei nª 3780 de 12/07/1960. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, maior de idade, funcionário autárquico, residente na Rua São Januário, 561, na cidade do Rio de Janeiro. Pelo Decreto nº 47293 de 26/11/1959, que alterou e transformou cargos na autarquia suplicada, foram aproveitados 19 servidores de seus vários setores funcionais, restando desse ato administrativo três vagas a preencher por tesoureiros auxiliares, e os suplicantes deixaram de ser aproveitados justamente porque transferidos para a tesouraria da suplicada, mas o suplicante foi transferido para postos criados no Aeroporto do Galeão e Instituto Brasileiro do Café. Pela portaria n. 1294 de 09/03/1959, do superintendente do órgão suplicado, o suplicante foi removido, atendendo à solicitação do chefe da tesouraria regional SC/ 740 - 59, de 10/01/1959. Em 12/12/1959, a pedido deste último em correspondência do chefe de serviço administrativo, foi solicitado ao suplicante o aproveitamento dos servidores, incluindo o suplicante, em duas das três vagas existentes no quadro em 16/12/1979. O referido suplicante solicitou a nomeação do autor ao Ministro de Estado de Negócios da Viação e Obras Públicas, confirmando as designações do suplicante após o encaminhamento de proposta do quadro da tesouraria, reconhecendo o exercício de funções inerentes, porém sem solução. 14 dias após a nomeação do suplicante para o quadro, o superidentente nomeou três pessoas estranhas ao cargo. Em 04/06/1960 foram criadas três novas vagas. O autor pediu então o enquadramento como funcionário efetivo de tesoureiro auxiliar do órgão suplicado as perdas patrimoniais e diferenças de vencimentos, assinou como o pagamento pelo réu do custo do processo. A ação foi julgada improcedente e autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao apelo
Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores, funcionários autárquicos, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951, artigos 1 e 7, requereram um mandado de segurança contra a comissão designada pelo diretor do réu que esboçou o enquadramento do pessoal de nível universitário, omitindo os pareceres dos autores. Eles eram profissão enfermeiros diplomados e funcionários do réu. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Lloyde Brasileiro (réu)Trata-se de 2ª volume de ação ordinária movidas pelos suplicante a fim de que fossem enquadrados no sistema de pessoal do serviço civil do Poder Executivo, baseando-se na Lei nª3967 de 05/10/1961, artigos 1, 2 e 3 e na Lei nª 4069 de 11/06/1962 e por contarem com mais de 5 anos de efetivo exercíciª O juiz Evandro G. Leite julgou a ação improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional (réu)Os suplicantes são funcionários autárquicos, correspondentes do IAPC vê, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a presidência do conselho administrativo do IAPC, por não enquadrá-los no cargo de tesoureiro, função já exercida pelos impetrantes que precisava ser oficializada pela ré para que os autores se beneficiassem pelas vantagens do novo cargo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz negou a segurança, a parte impetrante resolveu agravar de petição ao TFR, que sob a relatoria do ministro Armando Rollemberg os ministros acordaram por unanimidade em negar provimento
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os autores, estado civil casados, desquitados, solteiros, com profissão e função de tesoureiros auxiliares do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, moveram contra tal instituto uma ação ordinária para o fim de, restabelecido o direito adquirido pela Lei nº 403, serem os autores classificados no padrão de vencimentos relativo ao símbolo CC-5, da Lei nº 2188 de 1954, apostilando-se-lhes os títulos e efeitos do seu artigo 11. A ação foi julgada improcedente pelo juiz A. Rodrigues Pires e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)A autora, mulher, estado civil casada e José Baptista, serventes classe D do Ministério da Fazenda, lotados na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, residentes em Niterói, Rio de Janeiro, fundamentados no Código do Processo Civil, artigo 291, requereram a promoção e a classificação no cargo de contínuo do referido ministério. Alegaram que a Lei nº 284 de 28/09/1936 que extinguiu os cargos de estatístico-auxiliar e servente assegurou as carreiras de oficial administrativo, estatístico contínuo a aqueles funcionários. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, amanuense da Oficina de Alfaiates do Estabelecimento Central de Fardamentos e Equipamentos da Diretoria de Intendência da Guerra, requereu as vantagens proferidas pela Lei nº 4632 de 06/01/1923, artigo 73 que não lhe foram pagas. A referida lei equiparou o mensalistas, operários, serventes, jornaleiros, diaristas e trabalhadores do Ministério da Guerra e Ministério da Marinha aos da Imprensa Nacional. Os vencimentos dos diaristas da Imprensa Nacional foram aumentado e o autor não teve o aumento. O juiz julgou perempta a ação
União Federal (réu)O autor era profissão mecânico no Arsenal da Marinha. Moveu uma ação contra a ré por conta de sua situação inferior à de seus colegas operários da Imprensa Nacional. Assim, requereu a sua apostilação, em conformidade com a Lei nº 1455 de 10/10/1951, na referência 30, correspondente ao padrão N, bem como o pagamento das diferenças de salários correspondentes a partir de referida lei, equiparando-o aos funcionários da Imprensa Nacional. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, servidor autárquico e profissão advogado. Moveu uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriais, IAPI. Por conta de estabelecer as condições de habilitação e preencher todos os itens, pediu sua transferência imediata para a carreira de procurador, na classe iniciante "K", tendo indiscutível direito a isso. Entretanto, o referido instituto não concedeu tal transferência. Dessa forma, requereu a transferência do autor para a classe inicial da carreira de procurador padrão K, a partir da data de seu pedido, bem como o pagamento de todos os direitos e vantagens do cargo e o reconhecimento desses relatórios ao exercício do cargo desde aquela data. O juiz Wellington Pimentel julgou o caso procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriais (réu)