Os suplicantes, profissão operário de Janeiros do Centro de Armamento da Marinha, com base na Lei nº 4632 de 06/01/1923, Lei nº 4242 de 05/01/1921, Lei nº 5622 de 28/21/1928, Decreto nº 18588 de 28/01/1929 e na Lei nº 155 de 10/10/1959, requereu a sua equiparação de seus vencimentos aos dos operáRio de Janeiros da Imprensa Nacional. A ação foi julgada procedente. Os autores e a ré apelaram, ao Tribunal Federal de Recursos, assim como o juiz apelou de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação da ré e a de ofício. Os autores promoveram um recurso extraordinário de Janeiro junto ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu o recurso, mas negou provimento. Em segundo, os autores embargaram, que foram recebidos pelo Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA
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As suplicantes, mulheres, brasileiras, funcionárias de Ministérios da Fazenda, eram servidores da União Federal e receberam os vencimentos estipulados pela Lei nº 3780 de 1960, que garantia também a equipação entre os funcionários que exerciam a mesma função. Mesmo diante da clareza da citada lei e do artigo 141 da Constituição Federal que garantia igualdade perante a lei, a suplicada pagava vencimentos maiores aos portuários, servidores antárticos, do que as suplicantes. As suplicantes pediram sua apostilação com os mesmos direitos dos seu colegas, com o pagamento dos atrasados.
União Federal (réu)Os autores eram investigadores extranumerários mensalistas do Departamento Federal de Segurança Pública. Tendo se submetido a prova de habilitação, pediram cumprimento do ato das disposições constitucionais transitórias artigo 23, ou seja, equiparão a funcionários públicos com estabilidade profissional aposentadoria, férias. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso do Federal
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, funcionário público, residente à Avenida Paulo de Frontin, 667, Rio de Janeiro, com base no Código de Processo Civil, artigo 292, requereu a equiparação de seus vencimentos aos do cargo de tesoureiro auxiliar padrão O, desde a vigência da Lei nº 403 de1948, sendo que ele tinha o direito à equiparação de padrão. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União entrou com recurso extraordinário, que não foi conhecido
União Federal (réu)Os autores, funcionários civis do Ministério da Marinha, eram ocupantes de vários cargos técnicos profissionais. Eles exerciam cargos e funções análogas às categorias funcionais e com os mesmos desempenhos e serviços, mas recebiam menos que os funcionários das autarquias. Estes pediram a devida equiparação dos vencimentos e o pagamento das custas processuais. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)Os suplicantes, procuradores de 1ª categoria do suplicado, requereram ação para assegurarem equiparação salarial aos dos juízes, bem como pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou procedente a ação parcialmente e recorreu de ofício. Tanto os autores quanto o réu apelaram desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso "ex officio" e ao apelo do réu.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)A autora, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil casada, residente à Rua Maestro Francisco Braga, 352, era extranumerária mensalista, na carreira de bibliotecária, padrão I ao Padrão M, Chefe da Biblioteca da Clínica Obstétrica da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil. A suplicante requereu a equiparação de seus vencimentos aos funcionários efetivos que exerciam iguais funções, sendo apostilada na referência 29, conforme a Lei nº 2294 de 09/08/1954, artigo 1 e a Lei nº 1711 de 28/10/1952, Estatuto dos Funcionários Públicos civis da União.A ação foi julgada improcedente e a autora apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A autora embargou, mas o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos
União Federal (réu)Os suplicantes, funcionários públicos, fundamentando-se na Lei nº 5622 de 1928, artigo 1, 2 e 3 e no Decreto nº 18588 de 1928, artigo 2 e 3, propuseram uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a pagar-lhes os vencimentos correspondentes ao padrão J da Lei nº 284 de 28/10/1936, bem como a diferença que deixaram de receber, alegando que esta lei determinou a assemelhação dos vencimentos do ocupantes dos cargos de porteiro, ajudante de porteiro, contínuos, correios, serventes, nas secretarias. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
União Federal (réu)Trata-se do 5º e 6º volume de uma ação ordinária movida por Abelardo Ferreira da Veiga e outros, operários do Arsenal da Marinha contra a ré para assegurar cumprimento de direitos. Em tais volumes contêm apenas documentos
União Federal (réu)Os autores, ferroviários aposentados da Estrada de Ferro Leopoldina, requereram a equiparação de seus proventos aos servidores em atividade, de acordo com a Lei nº 2622 de 01/10/1955 e a Lei nº 2745 de 12/08/1956. Em 1960 o juiz Sérgio Mariano julgou os autores carecedores de ação. Em 1962, por unanimidade, negou provimento a apelação do autor. Foi citado o Decreto nº 42385 de 30/09/1957
Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Ferroviários e Empregados do Serviço Público (réu). União Federal (réu)