Os suplicantes movem uma ação para a obtenção de equiparação de salários aos vencimentos dos funcionários efetivados. A seu favor alegam que as carreiras de Artífice do quadro efetivo do Ministério da Guerra, Artífice da Tabela Única de Mensalista do Ministério da Guerra, Extranumenário Mensalista do Serviço Geográfico, Escriturário do quadro efetivo, Servente datilógrafo, servente estão incluídas no Regime da Lei nº1.711/51 , que conta todos Em mais de 5 anos de serviço (e comparados pela lei 2.284/54) mão não estão equiparados aos efetivos de igual função. Os suplicantes pedem sua equiparação pretendida e a obrigação da suplicada a apostilar suas admissões. Ação improcedente. Houve apelação para o TFR, que negou provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA
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A autora, mulher, era extranumerária correntista titular na Delegacia Seccional do Imposto de Renda, do Ministério da Fazenda. Pediu reclassificação profissional como contabilista, com diferenças de vencimentos, pois suprimida ficou a função de correntista. Envolveu-se questão sobre diploma de contador. O processo encontrava-se paralizado no cartório, aguardando providência do interessado
Sin títuloOs suplicantes eram profissão contabilistas, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, com mais de 5 anos de serviço público, portanto beneficiados pela Lei nº 2284, que garantia a equiparação, inclusive de vencimentos com os funcionários efetivos, que exercem iguais funções. Os suplicantes requereram que a suplicado procedesse as apostilas na referência 29, que ela paguesse as diferenças de vencimentos a partir de 09/08/1954, data de Lei nº 2284, acrescida de juros e custos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação. A união apelou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
Sin títuloO autor, estado civil casado, residente à Rua Conselheiro Jobim, 38, alegou que em 1938 foi nomeado para o cargo de Preparador da Escola Militar. Este, de acordo com a Lei nº 488 de 15/11/1948, Lei nº 2142 de 24/12/1953, Decreto nº 10003 de 09/03/1889 e o Decreto nº 330 de 12/04/1890, requereu a percepção dos vencimentos da letra L, por equiparação aos instrutores de ensino do Colégio Pedro II. Em 1963 o juiz Welington Moreira Pimentel julgou o autor carecedor da ação
Sin títuloOs suplicantes, funcionários públicos federais, com base no decreto 29246, de 30/01/1951, propõe uma ação ordinária requerendo a inclusão de seus nomes na tabela única de extranumerários do Ministério da Fazenda, em igualdade de condições com os demais extranumerários dispensados conjuntamente com os suplicados em 1943, e que foram readmitidos pelo mesmo ato presidencial que declarou nula a dispensa, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento. Então a ré ofereceu embargos que não foram aceitos.Isonomia
Sin títuloA suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil casada, datilógrafa do Ministério da Fazenda, lotada na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, em São Paulo, requereu ação para assegurar sua reclassificação em padrão superior com respeito ao princípio de isonomia, bem como pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloOs suplicantes eram profissão operários do armamento do Ministério da Marinha. Requereram ação para assegurarem equiparação salarial aos funcionários de igual função lotados na Imprensa Nacional, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Isonomia. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido
Sin títuloA autora era mulher, estado civil solteira, Bacharel em Direito, Assistente Jurídico lotada no Serviço Jurídico do Conselho Nacional do Petróleo. Moveu uma ação para obter o reajuste de salários, equiparação e assemelhação dos vencimentos dos que desempenhavam o serviço jurídico. Entretanto, não foi o caso da autora. Sendo assim, requereu o reconhecimento e efetivação do direito que lhe caberia, com base no Princípio de Isonomia, de reajustamento, equiparação e de assemelhação, à maneira estabelecida na Lei nº 2123 de 1953 e nas demais leis reguladoras da espécie. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambas. A autora interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
Sin títuloO autor, estado civil casado, profissão advogado e funcionário autárquico, residente na cidade do Rio de Janeiro, era servidor do réu e desde 1951e estava lotado na Tesouraria Geral, executando tarefas de tesoureiro auxiliar. Ele era oficial administrativo e, pelo fato de exercer a função de tesoureiro auxiliar, deveria receber vencimentos em relação à função em que estava lotado. O autor pediu o pagamento das diferenças de vencimentos e o seu aproveitamento, na forma da Lei nº 3205, na vaga de tesoureiro auxiliar, com respeito à antiguidade. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloOs autores alegaram que por conta da desiguadade de vencimentos em funções idênticas entre os laboratoristas auxiliares e os auxiliares de farmácia, não estavam sendo cmprido o princípio da isonomia. Assim requereram a igualdade de condições no nível 143, bem como os efeitos patrimoniais decorrentes da data da classificação a que aludiam o decreto transcrito no boletim. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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