DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA

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              22210 · Dossiê/Processo · 1959; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era estado civil casado, funcionário autárquico. Moveu uma ação ordinária contra o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, por conta da reestruturação dos quadros do pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Os cargos isolados de chefia de provimento em comissão foram transformados do padrão "O" ao padrão "CCS". Entretanto, tal fato não ocorreu ao autor, que exercia cargo de chefia. Assim, requereu o pagamento da diferença de vantagens a partir da Resolução nº 404 de 11/12/1952 sobre a reestruturação dos cargos, entre o padrão "O" e o "CCS", computando-se no cálculo dessa diferença as alterações previstas na Lei nº 2188 de 03/03/1954, bem como a sua equiparação de chefia que exercia com as demais. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação

              Sem título