DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; PROMOÇÃO

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              33839 · Dossiê/Processo · 1957; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, fundamentados no Código Processual Civil, artigos 913 e 914, requereram a execução de sentença proferida em seu favor por uma Ação Ordinária em que pleiteavam o reconhecimento de contarem o tempo de serviço para promoção. O Juiz Raimundo Ferreira de Macedo julgou em parte procedentes os artigos de liquidação. O réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A autora embargou a decisão. O TFR rejeitou-os

              Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)