O autor era estado civil casado, ferroviário, residente à Rua José da Mota, 65, Ricardo de Albuquerque, com benefício de justiça gratuita. Pediu condenação á ré, à Praça Cristiano Otoni, Edifício D. Pedro II, a computar tempo de serviço e pagamento de salários, no valor total de Cr$28.850,00, mais indenização por dano moral. A 25/08/1941 cometeu assassinato, em legítima defesa, de Abdias Gomes da Silva, sendo levado à Polícia de Três Rios. Mesmo absolvido, não se contou o tempo de afastamento. A ação foi julgada procedente. O suplicado apelou e o TFR deu provimento ao apelo para reformar a sentença e julgar improcedente a ação. O autor recorreu e o STF deu provimento em parte ao recurso. A suplicada embargou e o STF rejeitou os embargos, por maioria, em 1958
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; RECONDUÇÃO A FUNÇÃO; INDENIZAÇÃO
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O autor era estado civil casado, funcionário público, residente na Estrada Marechal Rangel, 707, auxiliar de portaria do Ministério da Educação e Cultura, lotado na Escola de Engenharia. Exercia função de Chefe de Portaria quando entrou em vigor a Lei nº 2188 de 03/03/1954, artigo 7, que classificava os cargos de chefia por hierarquia. O autor foi enquadrado em um padrão menor. Assim, requereu apostila de seu título no padrão CC7, e o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação. O autor impugnou o recurso extraordinário, e este não foi deferido
Sin títuloA autora era mulher, profissão auxiliar técnico do Conselho Nacional de Estatística, integrante do réu. Moveu contra o referido instituto uma ação por conta de sua transferência indevida de assistente técnico da tabela de mensalistas do Serviço Nacional de Recenseamento para a série funcional de auxiliar técnico da mesma tabela, pois violou o disposto na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 54, regulamentado pelo Decreto nº 33635 de 21/08/1953. Requereu a anulação da portaria SAM/483 que a transferiu ex-ofício, mais o retorno à função de assistente técnico referência 350, e o pagamento das diferenças salariais devidas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. A autora, então, propôs recurso extraordinário, mas seu recurso não foi aceito
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