DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO; PROMOÇÃO

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              29356 · Dossiê/Processo · 1950; 1959
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, nacionalidade brasileira, maior, estado civil solteira, domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, alegou que ingressou no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio como extranumerária tarifeira, anos depois ela foi nomeada para exercer, interinamente, o cargo da carreira de oficial administrativo do Ministério da Aeronáutica. Quando exercia o cargo no Ministério da Aeronáutica, adveio o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que no seu artigo 23 efetivava os interinos que contém pelo menos cinco anos de serviço público. A fim de comprovar que tinha mais de cinco anos de serviço público a suplicante requereu ao Serviço de Identificação Profissional do Departamento Nacional do Trabalho, mas a repartição não conseguiu certificar o tempo de serviço da suplicante. O Departamento Administrativo do Serviço Público promoveu um concurso para o provimento de cargos da classe inicial da carreira de oficial administrativo e inscreveu a suplicante, mas como ela se considerava efetiva pelo artigo 23 das Disposições Constitucionais Transitórias, faltou as provas e foi considerada inabilitada. Esta alegou que não deveria ter sido demitida por não ter passado no citado concurso, já que havia sido efetivada pelo artigo 23 das Disposições Constitucionais Transitórias. A suplicante pediu sua reintegração, com a promoção que ocuparia se não fosse demitida, com o pagamento dos atrasados. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A União, então, interpôs recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu tal recurso extraordinário

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