O autor, profissão, operário, residente à Rua Barão de Petropolis, 314, requer reintegração do cargo de apontador do Departamento Nacional da Estrada de Rodagem, Estrada Rio-Bahia, ou o pagamento do valor a que faz juz em virtude de seu afastamento. Alega que teve sua ficha raspada na parte do valor que recebia diariamente, no caso, Cr$ 22,00, e alterada para Cr$ 15,00. Depois recebeu ordem para deixar o serviço por falta de verba e assim o fez. Pedido deferido. O réu contestou do despacho ao STF, que negou provimento à ação
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO
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O autor era estado civil solteiro, funcionário público, residente à Rua Belford Roxo, 250, Rio de Janeiro. Requereu a anulação do ato do Presidente da República, que o exonerou das funções de auxiliar de consulado no Ministério das Relações Exteriores, e a sua reintegração ao cargo com todas as vantagens inerentes ao cargo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO autor era estado civil solteiro, funcionário público federal, residente na Rua Dezenove de Fevereiro, 115. Moveu uma ação contra a Fazenda Nacional pelo fato de ter sido exonerado do cargo de Delegado de Polícia do Distrito Federal, por conta do Decreto Governo Provisório de 1930, datado de 27/11/1930, que o demitiu. Ele requereu sua reintegração no cargo, padrão O, e em conseqüência, o pagamento da diferença de vencimentos, além dos honorários advocatícios, juros de mora e custas. A ação foi julgada procedente em parte, com recurso de ofício do juiz. Ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso da ré. A União embargou e o TFR recebeu os embargos. O autor ofereceu recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal deu-lhe provimento
UntitledO autor, tendo sido nomeado para o cargo de escrevente da Patromoria do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, foi demitido sob alegação de cometer desisdia habitual no desempenho de suas funções. Assim, alegando que a dita demissão foi ilegal, requer sua reintegração no cargo, além dos vencimentos que deixou de receber. A ação foi julgada procedente. A ré recorreu e o STF negou proviemnto ao recurso. Os autos foram baixos e após feias as contas foi quitada a dívida
UntitledOs autores, médicos, foram admitidos como acadêmicos do SAMDU, quando cursavam o 5o. e 6o. anos de medicina, mas, ao completarem o curso, foram exonerados do acrgo que ocupavam. Com uma greve dos servidores do SAMDU, parte dos acadêmicos exonerados foi reintegada, mas os autores tiveram seu pedido de reintegração indeferido, constituíndo desigualdade no serviço público. Eles pedem sua readmissão. Foi denegado o mandado. A sentença foi reformada, e o juiz recorreu de ofício. A União agavou, mas não consta o resultado deste recurso
UntitledA autora, mulher, estado civil solteira, funcionária pública, moveu essa ação por conta de sua dispensa pelo Chefe de Serviço de Comunicações do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo por motivo um abandono de serviço não devidamente comprovado. Sendo a autora funcionária estável, e isso não tendo sido reconhecido, requereu a sua manutenção na função que ocupa com a estabilidade que lhe é assegurada pela Constituição Federal de 1946, artigo 23, e sua exclusão do Hall de Extraordinários mensalistas. Atingidos pelo Decreto nº 29784, observando que a autora entrou para o Serviço público mediante concurso de provas efetuadas pelo próprio IASPS, pediu o ressarcimento dos danos e prejuízos com os pagamentos e vencimentos que deixou de receber em virtude da dispensa. A ação foi julgada procedente, com o juiz recorrendo de ofício. A ré apelou, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré recorreu extraordinariamente e embargou, como também a autora. O Tribunal Federal de Recursos manteve a sentença, não conhecendo o recurso, mas validando os embargos
UntitledO autor alegou que foi exonerado do cargo que ocupava na 13° C, R, escriturário interino em 9/10/1951. Este requereu a sua reintegração ao cargo, conforme o Decreto 525-A de 07/12/1948 e o artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Exoneração.O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou para o TFR que deu provimento ao recurso. A União, então interpôs recurso extraordinário, que o STF não conheceu
UntitledO suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão jornalista, residente na cidade do Rio de Janeiro, integrava o quadro de fotógrafos do jornal A Noite, que foi incorporado ao patrimônio nacional pelo Decreto nº 2073 e Decreto nº 2436. O autor foi incluído na tabela de extranumerários do Ministério da Fazenda. Baseado na Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 142 e na Constituição Federal, artigo 141, o suplicante pediu sua reintegração como empregado trabalhista com o pagamento dos salários que deveria ter recebido. O juiz Vivaldo Brandão Costa julgou a ação improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
UntitledA autora, mulher, foi funcionária do réu e sofreu acusação de usura por parte da sogra de um colega de trabalhª O inquérito resultou em sua demiss㪠Ela argumentou que emprestava dinheiro sem juros e isso se dava em sua residência, e não no ambiente de trabalhª Ela requereu a sua reintegração ao cargo e os pagamentos devidos. Deu-se à causa o valor de 1.000,00 cruzeiros novos. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledO autor, tendo sido nomeado guarda-civil, sendo posteriormente promovido a fiscal da guarda-civil, alegou que foi ilegalmente exonerado de seu cargo. Assim, baseando-se na Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigos 125 a 127, e no Decreto nº 13878 de 14/11/1919, artigos 52 a 56, requereu a anulação do ato que o demitiu e, conseqüentemente, a reintegração no cargo, bem como indenização. A ação foi julgada prescrita e o autor condenado nas custas. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
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