O suplicante era preparador da quarta seção do Museu Nacional e pediu a anulação dos atos de 17/02 e 17/08 de 1907, ao Ministério do Interior, relativo ao pedido para continuar o montepio, assegurando a ele a vitaliciedade de seu cargo. Foram citados o Decreto nº 1159 de 03/12/1892, artigo 45, Código de Ensino, Decreto nº 1159 de 03/12/1892, Decreto nº 3890 de 01/01/1901, Decreto nº 942A de 31/10/1890, artigo 20. O STF acordaram embargar seus fundamentos, pagas as custas pela embargante
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO
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O autor, fundamentado na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, requer anulação do ato do chefe da polícia, que o demitiu do cargo de comissionário de polícia de 2a. classe, e os vencimentos desde sua demissão até sua reintegração. Alega não poder ser destituído do cargo por contar mais de 10 anos de serviço, de acordo com a Lei nº 2924, artigo 125. Ação julgada procedente, em 1a. instância. Apelação ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento e condenou o autor nas custas
União Federal (réu)O autor, casado, comerciário, residente à Rua Sirici, 200, Marecha Hermes, RJ, com base na lei 4054, de 02/04/1962, lei 3780, de 12/07/1960, lei 4069 de 11/06/1962, lei 4242 de 17/07/1963, decreto 63808, de 13/12/1968 e no decreto 64182 de 07/03/1969, reuqer sua reintegração ao cargo de auxiliar de portaria interino, do qual foi exonerado sem motivª O juiz deferiu a desistência da ação
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (réu)O autor, profissão engenheiro civil, requereu a anulação de sua demissão, baseada no Decreto nº 6439, artigo 24 e 26, do cargo de amanuense da Secretaria da Polícia. Alegou que não revelou nenhum segredo da repartição, não injuriou nem ofendeu nenhum superior e cumpriu todas as ordens que lhe foram dadas. Requereu ainda a sua reintegração, todos os vencimentos e juros da mora e custas. O juiz julgou a ação improcedente
União Federal (réu)O autor, viúvo, requer a anulação de sua demissão do cargo de tesoureiro do Instituto Nacional de Música e sua reintegração. Sua demissão foi baseada no inquérito administrativo a respeito da falta do conteúdo pecuniário do cofre. O autor alega que as informações contidas no inquérito são falsas e que foi prejudicado em seu patrimônio material e moral. Alega ainda que tem mais de 10 anos no serviço público, portanto, para demiti-lo, deveria haver um processo administrativo ou uma sentença judicial, de acordo com o Decreto n° 2924, de 05/01/1915 art 125. O pedido foi julgado procedente para condenar a ré a reintegrar o autor. O juiz apelou de ofício ao Supremo Tribunal Federal. A União também apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento a ambas as apelações, julgando improcedente a ação intentada contra a Fazenda. Houve embargos, recebidos pelo Supremo Tribunal Federal "in limini", por sua relevância, apra discussão. Posteriormente, a decisão foi reformar o acórdão embargado, ficando assim restaurada a sentença de 1a. instância.
União Federal (réu)O autor, brasileiro, casado, despachante aduaneiro, residente à Rua Fernandes Guimarães, alegou que foi nomeado para o cargo de despachante aduaneiro da Alfândega do Rio de Janeiro, por ato do Ministério da Fazenda, em 29/03/11920. Contudo, com a instauração de um inquérito na Alfândega para apurar supostas fraudes na importação de mercadorias estrangeiras, remetidas pelas firmas de Paris, R. Levy & Companhia, L. Ass & Fils e Albert Azzi, o autor foi suspenso de suas funções pelo inspetor da Alfândega, de acordo com a Nova Consolidação das Leis das Alfãndegas e Mesas de Rendas art 189. O autor requereu, baseado na Constituição Federal art 113, a expedição de um mandado de segurança, a fim de exercer livremente suas funções na Alfândega. O pedido foi indeferido.
União Federal (réu)O autor era profissão conferente da Alfândega do Rio Grande do Sul. Sofreu demissão injusta e ilegal. Pediu que fosse declarada a ilegalidade do Decreto de 30/09/1894, com reintegração em cargo, indenização e diferença de vencimentos. Ingressara em 1871 como praticante da Alfândega do Rio de Janeiro e passou por vários cargos e comissões. Durante uma licença foi demitido a bem do serviço público, o que seria por perseguição política. A Procuradoria da República alegou exceção de incompetência de juízo, o que foi constatado pelo suplicante. Não houve julgamento
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, profissão aeroviário, ex oficial da Marinha de Guerra do Brasil, e do Corpo de Fuzileiros Navais. Participou do movimento revolucionário de 11/05/1938, sendo preso e condenado pelo Tribunal de Segurança Nacional, recolhido à Casa de Correção do Rio de Janeiro, ao presídio de Fernando de Noronha e depois ao da Ilha Grande, onde em 1945 foi beneficiado pela anistia aos presos políticos. De todos os oficiais revoltosos, o autor era o único que ainda tivera seu pedido de inversão negado e que, portanto, ainda estava fora das Forças Armadas. Baseado no Decreto nº 7474 de 18/04/1945, ou seja, baseado na anistia por crimes políticos, o autor requereu o direito de reversão ao serviço ativo, com as promoções e as demais vantagens a que tivesse direito, inclusive os atrasados, a partir da data da anistia. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. O autor ofereceu embargos ao Tribunal Federal de Recursos, rejeitados
União Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua São Clemente, 323, funcionário público. Em 11/12/1938 ingressou como auxiliar do I.A.P.I., chegando posteriormente ao cargo de técnico de administração do Departamento Administrativo do Serviço Público. Este, contudo, foi demitido do cargo, sob a acusação de abandono de emprego. O suplicante requereu a sua reintegração ao cargo que ocupava no padrão K, com o ressarcimento de todos os prejuízos. O processo foi arquivado
União Federal (réu)A autora, mulher, estado civil solteira, funcionária pública, moveu essa ação por conta de sua dispensa pelo Chefe de Serviço de Comunicações do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo por motivo um abandono de serviço não devidamente comprovado. Sendo a autora funcionária estável, e isso não tendo sido reconhecido, requereu a sua manutenção na função que ocupa com a estabilidade que lhe é assegurada pela Constituição Federal de 1946, artigo 23, e sua exclusão do Hall de Extraordinários mensalistas. Atingidos pelo Decreto nº 29784, observando que a autora entrou para o Serviço público mediante concurso de provas efetuadas pelo próprio IASPS, pediu o ressarcimento dos danos e prejuízos com os pagamentos e vencimentos que deixou de receber em virtude da dispensa. A ação foi julgada procedente, com o juiz recorrendo de ofício. A ré apelou, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré recorreu extraordinariamente e embargou, como também a autora. O Tribunal Federal de Recursos manteve a sentença, não conhecendo o recurso, mas validando os embargos
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