DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; VENCIMENTOS; REJUSTE DE VENCIMENTOS

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              41841 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes são todos funcionários públicos federais da Caixa Econômica Federal, CEF. A Lei nº 4019, de 30/12/1961 incorporaria aos vencimentos dos indivíduos na condição dos impetrantes a parcela do percentual no valor de 30 por cento sobre os aumentos e reajustamentos havidos a partir da assinatura da lei. Posteriormente, a Lei nº 4069, de 11/06/1962 e a Lei nº 4242, de 17/07/1963 reajustaram em 40 e 70 por cento, respectivamente, os vencimentos dos servidores públicos federais. Contudo, a autoridade coatora negara-se a deferir os requerimentos dos funcionários da CEF para a concessão dos benefícios. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem incorporados aos vencimentos a parcela de 30 por cento calculadas sobre 40 e 70 por cento dos reajustamentos concedidos pelas leis citadas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou de petição para o TFR, que deu provimento ao recurso

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