O autor, casado, ex-funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil moveu contra referida estrada uma ação ordinária, por conta de sua demissão ilegal por abandono de cargo, e requereu a sua reitegração ao cargo, com direito ao recebimento dos vencimentos desde a data em que pedi o retorno ao serviço. Julgou a ação improcedente. Houve apelação para o TRF, que negou provimento. Houve recurso extraordinário, mas foi julgado deserto, por falta de prazo
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO NO CARGO; VENCIMENTOS
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O suplicante, estado civil solteiro, profissão motorista, residente à Rua Jorge Rudge, 181,Rio de Janeiro, ex-funcionário do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores propôs uma ação na qual requereu o ressarcimento da punição, o cancelamento da exoneração e sua reintegração no cargo de referência 21 da série funcional de Motorista da Tabela Ùnica de Motoristas, pelo fato de ter sido punido e exonerado do citado cargo. Ação julgada improcedente. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal ( Réu)O suplicante brasileiro estado civil casado servidor autárquico residente na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, foi aprovado em concurso de 1943, para o cargo de datilógrafo do réu, em 1948 foi designado para exercer a função de caixa na Agência Ijuí. Mas em 1950 foi dispensado da função mesmo já tendo adquirido estabilidade, de acordo com as leis 403 e 1095á tendo adquirido estabilidade, de acordo com as leis 403 e 1095, de 1948 e 1950. Recorreu ao réu, que em despacho em 1958 decidiu pela dispensa do suplicante, alegando que a função de tesoureiro auxiliar era preenchida por concurso. Baseado nas leis 403 e 1095, de 1948 e 1950 e em algumas decisões judiciais, o suplicante pede sua reintegração ao cargo de tesoureiro auxiliar com o pagamento dos vencimentos atrasados. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR que negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário ao STF, ao qual foi negado seguimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)