O suplicante, nacionalidade italiana casado, engenheiro civil, residente à Av. N. S. de Fátima, 86, apto 804, propõe uma ação ordinária para o fim de obter a decretação judicial da nulidade do ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comércio, que autorizou a Cia. De Carris Luz e Força do Rio de Janeiro a despedi-lo do quadro de seu pessoal, onde exercia as funções de sub-divisão de testing e manutenção de estações. A ação foi julgada improcedente em 1948. O autor apelou e o TFR, por maioria, negou provimento ao recurso em 1949. Recorreu ao STF que negou conhecimento do recurso extraordinário em 1953
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO; REGIME ESTATUTÁRIO
4 Descripción archivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO; REGIME ESTATUTÁRIO
A suplicante era mulher, ex-ocupante do cargo da classe F da carreira de auxiliar judiciário do quadro pessoal do Tribunal Federal do Trabalho, da 1ª Região. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 190, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigos 58 e 59, e na Lei nº 2664 de 03/12/1955, artigo 1º, propôs uma ação ordinária requerendo a sua reintegração no referido cargo, bem como todas as vantagens, vencimentos e promoções. Alegou que o ato de sua demissão foi ilegal. A ação foi julgada improcedente e a autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento parcial ao apelo. A ré tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso não obteve seguimento
Sin títuloO suplicante, profissão engenheiro civil, Chefe de Fiscalização da Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais, requereu ação para assegurar o cumprimento da sentença que anulou sua exoneração do referido cargo, bem como, pagamento dos vencimentos devidos. Na carta de sentença juntada, o pedido fora deferido em 1927. Em 1929 o juiz ordenou cumprimento e os devidos pagamentos
Sin títuloO suplicante requereu ação para assegurar o cumprimento da sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal que declarou nulo o ato administrativo que o exonerou do cargo de agente fiscal do Imposto de Consumo do estado de Pernambuco. Exoneração
Sin título