Trata-se de ação para o fim de anular, por ilegal e injusto, um ato do Ministro da Fazenda que exonerou o suplicante de seu cargo de Agente Fiscal dos Impostos de Consumo na Circunscrição do Distrito Federal. Requereu a ré pagar-lhe os ordenados e gratificações vencidos e a vencer desde a data da sua exoneração até a da sua reintegração. São citados a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 9, o Decreto nº 5890 de 10/01/1906, o Decreto nº 5890, artigo 137, a Lei nº 2556 de 26/09/1874, artigo 9, parágrafo 1, o Decreto nº 5881 de 27/02/1875, artigo 134, segunda parte do regulamento anexo, o Decreto nº 5890 de 10/02/1906, a Lei nº 117 de 1892, artigo 4, parágrafo 1, a Lei nº 2556 de 29/09/1874, artigo 9, parágrafo 1 , o Lei nº 221 de 30/12/1909, artigo 24, a Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 24 foi revogado pelo artigo 82, número XXIII, parágrafo 4. O juiz recebeu a apelação, julgou e concedeu a ação, condenando a ré ao pagamento dos custos
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO; RECEBIMENTO DE DIVIDENDO; GRATIFICAÇÃO
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6260
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Dossiê/Processo
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1914
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal