Os suplicantes de Nacionalidade Brasileira, a primeira com o estado civil solteira e os dois restantes com o estado civil casado, amparados pela Lei nº1533 de 31/12/1951, em conjunto com o art.141§24 da Carta Magna, Impetraram Mandado de Segurança contra o Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, o IAPFESP, por ato ilegal. Os impetrantes, nomeados para os cargos de Tesoureiros- auxiliares, foram isonerados de suas funções no dia 31/03/1961, através de ato arbitrário da parte da autoridade coatora. O Juiz Jonatas de Matos Milhomens, negou o Mandado de Segurança. Os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso para conceder a segurança. O impetrado apresentou Recurso Extraordinário para o Superior Tribunal Federal que não conheceu do mesmo. Inicio do Processo: 28/07/1961; Fim do Processo: 28/07/1964;
Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO; REGIME ESTATUTARIO
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara