Aristóteles de Araújo, para conhecimento e efetividade do direto de estabilidade e recondução à função, propôs uma ação ordinária contra a União Federal. O autor possuía mais de 11 anos de serviço e foi dispensado com falso argumento de rescisão do contrato de trabalho. Visto que o autor não possuía contrato de trabalho com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, pois era extranumerário, tal ato seria nulo. Como não houve processo administrativo, outros funcionários na mesma situação não foram demitidos e novos funcionários foram admitidos. Não houve isonomia e igualdade. Este requereu a sua reintegração, com antiguidade para efeitos de promoções, com vantagens previstas desde a data de sua demissão. Desejava o pagamento de seus vencimentos atrasados, juros e custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 5000,00. A ação foi julgada improcedente por Jônatas de Matos Milhomens. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO; VENCIMENTO
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28366
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara