O autor era profissão advogado, estado civil desquitado, ex chefe de seção do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais, em comissão no gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, residente à Avenida Presidente Wilson, 113. Sofreu exoneração como Inspetor Consular do Ministério do Exterior, pelo Chefe do Governo Provisório, em 16/12/1920. Sofrera várias punições como participante da Revolução Paulista de 1932. Pediu aproveitamento com todas as vantagens por tempo de serviço, com diferença de vencimentos. Sofreu perseguição política do Estado Novo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO; VENCIMENTO
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O suplicante, ex-ocupante da função de auxiliar de escritório do serviço de recenseamento, órgão no extimado Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística transformado em Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, FIBGE, propôs uma ação ordinária para o fim de ser reintegrado na deferida função, reconhecida a nulidade de sua dispensa, com violação da Lei nª 4069 de 11/06/1962, artigo 23, combinado com a Constituição Federal de 1967, artigo177, parágrafo 2. Reintegração de cargª A ação foi julgada procedente a juíza recorreu de oficio ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Réu)O suplicante era estado civil casado, profissão contador, residente à Rua Visconde de Pirajá, 264, Ipanema, cidade do Rio de Janeiro. Propôs uma ação ordinária requerendo a anulação do ato que o demitiu do cargo da Classe O da carreira de contador do quadro suplementar do Ministério da Fazenda, com ressarcimento dos prejuízos recorrentes, alegando que sua demissão foi um ato abusivo do poder público. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Tanto o autor quanto a ré apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento às apelações. A União ofereceu embargos, que foram recebidos. Desta forma, o autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que lhe negou provimento. Os autores embargaram e tal recurso foi aceito
União Federal (réu)A suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casada, de prendas domésticas, residente na Rua Ronald de Carvalho, 21, assistida por seu marido, requereu ação para assegurar sua reintegraçao no cargo de conferente de valores da Caixa de Amortização, bem como o pagamento dos vencimentos devidos. O juiz José Júlio Leal Fagundes decretou a perempção da instância. A autora agravou, tendo provimento negado ao agravo. Em seguida, a autora recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu o recurso, mas negou provimento
União Federal (réu)O autor é brasileiro, casado, residente na cidade do Rio de Janeiro, à rua Conselheiro Paranaguá, 40, apto 202. A ação fundamentada no artigo 194 da Constituição Federal, artigo 15 e artigo 159 do Código Civil. O autor foi incorporado à Força Expedicionária Brasileira, seguindo para a Itália, onde foi ferido em combate, o que leva a ser reformado no posto de 1° sargento. O autor, no entanto, sentia-se capaz de trabalhar, pois seus vencimentos de reformado não bastavam para sustentar a família, e foi admitido pela COFAP - Comissão Federal de Abastecimento e Preços, como faturista, mas foi dispensado desse serviço por acumulação de cargos. Ele tentou a sua reintegração no serviço através de recurso administrativos, que se mostraram infrutíjuros. O suplicante pede então a sua reintegração ao serviço, juntamente com os salários atrasados, mais a condenação do réu no pagamento dos juros de mora e nos custos do processo. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao apelo
União Federal (réu)Os autores eram funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Requereram a efetivação nos cargos de tesoureiros-auxiliares e tesoureiros de acordo com a Lei nº 403 de 1948. Os autores foram colocados na tesouraria para colaborarem com a reestruturação das tesourarias do Serviço Puúblico Federal. Os autores foram afastados destes cargos. Alegaram que de acordo com a Lei nº 1095 de 03/05/1950, artigo 01, deveriam, ao invés de afastados, serem efetivados no cargo. O juiz Nelson Ribeiro Alves julgou improcedente a ação, com recurso de ofício. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou o recurso dos autores e deu provimento em parte ao recurso do réu. O autor embargou a decisão anterior, e o TFR rejeitou os embargos. O autor entrou com um Recurso Extraordinário, ao qual o Supremo Tribunal Federal deu provimento. O réu entrou com recurso extraordinário, o STF deu provimento ao recurso, o réu entrou com um recurso extraordinário, o STF não tomou conhecimento do recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)O suplicante, estadocivil casado, Auxiliar Administrativo dos Correios e Telégrafos, residente á Rua Castro Barbosa 104, propôs uma ação ordinária requerendo o cancelamento de nota desabonadora na sua folha de tempo de serviço e reintegração no cargo que exercia, do qual foi afastado, visto que tais fatos se deram em ocorrência de equívocos já comprovadas de antecedentes administrativos. A ação foi declarada perempta e os autos foram arquivados.
União Federal (réu)Trata-se de 2ª volume de processo em que a suplicante, mulher, requereu a anulação do ato que a demitiu do serviço público sob pretexto de abandono de emprego, alegando que esteve afastada da função de fiel de tesouro do Ministério da Fazenda por sofrer perseguição policial por ocasião da Revolução de 1964. Demissão, Golpe Militar, Ditadura. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofíciª A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O autor pediu reintegração de cargo de servente extranumerário diarista do Depósito Naval do Rio de Janeiro, com diferença de vencimentos. Tinha a diária de Cr$ 14,00 como valor de salário. Sofreu demissão em função de inquérito administrativo, apesar de ter sido inocentado. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, não se conformando com tal sentença, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)A autora era ex funcionária do Tribunal de Contas da União, e propôs ação ordinária contra a ré, a fim de ser reintegrada. A autora exercia função de delegada e foi acusada de graves irregularidades, o que resultou na sua demissão sem direito a defesa. Diante disso o processo seria nulo, o inquérito não foi publicado no órgão oficial e a autora não teve conhecimento do que se passava, houve processo sigiloso. O pedido de acesso ao processo foi negado à autora e as testemunhas não foram requeridas pela defesa da autora. A autora argumentou que as testemunhas foram escolhidas por suas inimigas, tinham o interesse de prejudicá-la. Requereu nulidade do processo, com sua reintegração, pagamento dos vencimentos atrasados e vantagens, além dos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 10.000,00. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu ex ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
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