DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA FINANCEIRO; ISONOMIA

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              Os autores, servidores do réu requereram mandado de segurança contra o Presidente do instituto. Os autores solicitaram equiparação aos funcionários públicos, mas lhes foi negada, sob falsa argumentação de terem ingresados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Eles ingressaram antes e não deveriam ser considerados ora extranumerários, ora empregados sujeitos à Consolidação das Leis Trabalhistas. Eles eram extranumerários, contam com mais de 5 anos de serviço e deveriam ser equiparados. Deu-se à causa o valor de 10.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. Os autores agravaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)