DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE

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              Os autores, servidores da União, exercendo funções nas Emprezas de Armazéns Frigoríficos incorporadas ao patrimônio da União, requereram um mandado de segurança contra o ato do superintendente de tal empresa que não autorizou o pagamento das gratificações de insalubridade. Os suplicantes alegaram que teriam direito a receber de acordo com o Decreto-Lei nº 1713 de 28/10/1939, artigo 120 e com o Decreto-Lei nº 2113 de 05/04/1940. A segurança foi denegada. Os autores agravaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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