DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO; GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

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              37955 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram todos funcionários públicos federais do quadro de servidores do Ministério da Saúde, lotados no Instituto Oswaldo Cruz. Eram biologistas nível 17 do referido instituto. Todos possuíam, ainda, diploma de curso universitário. Pela Lei n° 3780 de 12/07/1960, artigo 74, foi concedida uma gratificação na base percentual no valor de 20 por cento aos indivíduos que possuíssem nível superior. Contudo, após requererem administrativamente a referida gratificação, os suplicantes não obtiveram sucesso. Assim, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, os impetratantes propuseram um mandado de segurança a fim de que lhes fosse garantida a percepção da gratificação de nível universitário. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança. A parte vencida impetrou agravo de petição para o TFR, que negou provimento

              Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)