O autor, no dia 23/12/1909, completou 20 anos de exercício no cargo de agente dos correios de Cascadura desejando obter as gratificações adicionais de 10 por cento e 20 por cento sobre seus vencimentos. Porém, as autoridades lhe negaram as gratificações. O suplicante requereu que fosse reconhecido o seu direito a receber as gratificações referentes aos vencimentos anteriores. A ação foi julgada procedente condenando a ré no pedido. A sentença foi apelada no STF, a qual foi negada provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
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Os suplicantes, funcionários públicos autárquicos, eram contadores do quadro do suplicado e baseado na Lei nº 3780 e na Lei nº 1711, artigo 164, requereram sua passagem para o tempo integral de serviço. Alegando que a Lei nº 3780 garantia aos que exerciam atividades técnico-científicas a opção pelo regime integral, com o pagamento da respectiva gratificação sobre os vencimentos. Os suplicantes pediam sua passagem ao tempo integral de serviço. A ação foi arquivada
Sin títuloOs autores, funcionários autárquicos, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o ato que subordinou o pagamento das gratificações natalinas ao Departamento Nacional de Previdência Social. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sin títuloOs suplicantes, servidores do suplicado, com base na Lei nª 1711 de 28/10/1952, artigo 150 e no Decreto nª 26299 de 31/01/1949, artigo 4, requereu a gratificação por serviço extraordinário do desempenho de sua funções de fiscal. A ação foi declarada perempta
Sin títuloOs autores eram funcionários do Ministério da Viação e Obras Públicas, com função na Estrada de Ferro Central do Brasil, onde exerciam o cargo de condutor de trem de segunda classe e alegavam terem mais de 20 anos de trabalho completados em 31/12/1912, tendo, assim, direito a uma gratificação adicional de 20 por cento desde esta data. Entretanto, por terem sofrido pena de suspensão em 1894, o Ministério citado não concedeu a estes a gratificação, baseados no Decreto nº 8610 de 15/03/1911, artigo 63. Os suplicantes entendiam que não podia haver a retroatividade das leis, com isso, requereram o pagamento da referida gratificação, juros de mora e custas. Os autores desistiram da ação em junho de 1922
Sin títuloOs autores eram funcionários autárquicos do IAPB, no cargo e profissão de desenhista no Serviço de Estudos Técnicos da Divisão de Engenharia, colaborando com os engenheiros fazendo vistorias e avaliações. De acordo com o Decreto nº 46131 de 03/06/1959, artigo 2, e a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, os servidores que exerciam cargos relacionados com o serviço de engenharia no serviço público federal e nas autarquias teriam o direito a receber gratificações na base de 40 por cento a partir da data do recebimento do benefício. O juiz julgou procedente com recurso de ofício. Deu-se provimento em parte, tão somente para declarar proporcionais as custas. Houve embargo. Foram recebidos em parte os embargos. Houve recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Sin títuloO autor, profissão médico do instituto réu, impetrou mandado de segurança contra o presidente do instituto. O suplicante tinha direito a gratificação por risco de vida ou saúde, que devia ser pago desde o início de suas funções. Porém, seu processo foi indeferido, embora tivesse direito líquido e certo. Dessa forma, o autor requereu o pagamento do benefício calculado desde o icíciode sua função no cargo. O juiz denegou a segurança. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que julgou o agravo deserto
Sin títuloOs autores, funcionários públicos do Ministério da Saúde, lotados no Instituto Oswaldo Cruz, com atividades de exame de laboratório e pesquisas científicas, requereram o pagamento da gratificação por risco de vida ou saúde, conforme a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, na base de 40 por cento sobre os vencimentos. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte a ambos. A ré entrou com embargos, aceitos
Sin títuloO autor, consultor jurídico do Ministério da Justiça, padrão CC-4, casado, residente à rua da Assembléia, 93, sala 1607, RJ, entrou com ação contra a suplicada para requerer o pagamento de gratificação pelos serviços prestados de julho de 1954 à junho de 1956 na extinta Câmara de Reajustamento Econômico subordinada ao Ministério da Fazenda, pois o autor foi convocado para funcionar no citado órgão extinto, como juiz substituto, no período referido, na forma do regimento baixado com o decreto 2071, de 07/03/1940 e pediu a gratificação relativa à esse serviço, que é determinada pelo estatuto lei 1711, de 28/10/1952, mas o Departamento Administrativo do Serviço Público retém o processo relativo ao pedido do autor sem dar a devida solução. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloAs dezenas de autores eram funcionários públicos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores na Colônia Penal Cândido Mendes e Colônia Penal Agrícola do Distrito Federal, em Ilha Grande, Rio de Janeiro. Pediram o pagamento da gratificação de 40 por cento, a título de risco de vida, conforme o Decreto nº 37023 de 15/03/1955, prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 145, com diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. Houve recurso extraordinário, indeferido
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