Os autores, nacionalidade brasileira, funcionários do réu, exerciam suas funções no Restaurante Central dos Estudantes, na Avenida Beira Mar, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Fundamentaram a ação na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, combinado com o Decreto nº 40119 de 15/10/1956, artigo 10, que regulamenta a Lei nº 2573 de 15/08/1955, combinado ainda com a Portaria n. 405 de 30/03/1947. No exercício de seu trabalho sofrem ameaças a sua integridade física, por se tratar de salões de cimento, sempre molhados e úmidos, lidar com enormes caldeiras de pressão e fornalhas, que aquecem o corpo humano. Eles pediram, então, a gratificação especial pelo exercício de trabalho com risco de vida e saúde, na base de 40 por cento, pois as condições de trabalho proporcionam aos postulantes pneumonias, doenças reumáticos de queimaduras. Eles pediram também a condenação da ré nas custas do processo. A juíza deu provimento em parte a ação. Os autores apelaram bem como o réu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a este
Serviço de Alimentação da Presidência Social (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
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O autor, no dia 23/12/1909, completou 20 anos de exercício no cargo de agente dos correios de Cascadura desejando obter as gratificações adicionais de 10 por cento e 20 por cento sobre seus vencimentos. Porém, as autoridades lhe negaram as gratificações. O suplicante requereu que fosse reconhecido o seu direito a receber as gratificações referentes aos vencimentos anteriores. A ação foi julgada procedente condenando a ré no pedido. A sentença foi apelada no STF, a qual foi negada provimento
União Federal (réu)Os suplicantes, militares inativos da Marinha, requereram ação para assegurarem o aumento dos seus proventos, na forma da Lei nª 5552 de 1968, incluindo o pagamento das gratificações próprias dos inativos.O juiz julgou prejudicado o pedido
União Federal (réu)Os autores, profissão médicos da autarquia ré, alegaram que faziam jus à gratificação prevista na Lei nº 1711 de 1952, artigo 145, e apelam para a justiça para receberem 40 por cento sobre seus vencimentos até a data que a autarquia resolvesse pagar a gratificação, além das custas do processo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Os autores e o réu apelaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos do juiz e do réu
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)Os autores, servidores civis do Depósito do Material Bélico da Diretoria do Material do Ministério da Aeronáutica, com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigos 145 e 252, no Decreto nº 37370 de 17/05/1955 e na Lei nº 1316 de 20/01/1951, requereram o direito de receberem a gratificação pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré também apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou ambos os recursos
União Federal (réu)O autor, estado civil viúvo, atendente, funcionário público federal, lotado no Ministério da Saúde, requereu o pagamento de uma gratificação por exercício de função em áreas insalubres. Insalubridade. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. A ré entrou com agravo, mas este não foi provido
União Federal (réu)Os autores eram funcionários do réu, no cargo de conferente, que tem como função fiscalizar e conferir as cargas de entrada e saída dos armazens. A despeito de exercerem atividade de natureza burocrático-fiscal, os autores trabalhavam oito horas diárias, ou seja, 48 horas semanais, e somente quando ultrapassam essa jornada passavam a receber gratificação por serviço extraordinário. Eles pediram a fixação de sua jornada em seis horas e meia diárias, além do pagamento das gratificações atrasadas. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Lloyd Brasileiro (réu)Os autores eram funcionários do Ministério da Viação e Obras Públicas, com função na Estrada de Ferro Central do Brasil, onde exerciam o cargo de condutor de trem de segunda classe e alegavam terem mais de 20 anos de trabalho completados em 31/12/1912, tendo, assim, direito a uma gratificação adicional de 20 por cento desde esta data. Entretanto, por terem sofrido pena de suspensão em 1894, o Ministério citado não concedeu a estes a gratificação, baseados no Decreto nº 8610 de 15/03/1911, artigo 63. Os suplicantes entendiam que não podia haver a retroatividade das leis, com isso, requereram o pagamento da referida gratificação, juros de mora e custas. Os autores desistiram da ação em junho de 1922
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, Procurador de 1ª categoria, residente à Praça Nilo Peçanha, 302, Niterói, Rio de Janeiro, exercendo a função de acessor de gabinete do Ministério da Agricultura, propôs uma ação ordinária contra a suplicada, com sede na Praça XV de Novembro, requerendo o pagamento de gratificação adicional devida, calculada em 25 por cento sobre os vencimentos totais, conforme a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigos 146 e 252. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Caixa de Crédito da Pesca (réu)Os suplicantes e outros Armando Joaquim Coelho, e Heraldino Fraga de Oliveira, servidores públicos federais, Inspetores de Vigilância do Ministério da Fazenda, requereram ação para assegurarem pagamento da gratificação, regulamentada pelo Decreto nº 41195 de 1957, bem como o pagamento dos atrasados. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
União Federal (réu)