Os suplicantes, servidores do suplicado, com base na Lei nª 1711 de 28/10/1952, artigo 150 e no Decreto nª 26299 de 31/01/1949, artigo 4, requereu a gratificação por serviço extraordinário do desempenho de sua funções de fiscal. A ação foi declarada perempta
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
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O autor, no dia 23/12/1909, completou 20 anos de exercício no cargo de agente dos correios de Cascadura desejando obter as gratificações adicionais de 10 por cento e 20 por cento sobre seus vencimentos. Porém, as autoridades lhe negaram as gratificações. O suplicante requereu que fosse reconhecido o seu direito a receber as gratificações referentes aos vencimentos anteriores. A ação foi julgada procedente condenando a ré no pedido. A sentença foi apelada no STF, a qual foi negada provimento
Sem títuloOs suplicantes, funcionários públicos autárquicos, eram contadores do quadro do suplicado e baseado na Lei nº 3780 e na Lei nº 1711, artigo 164, requereram sua passagem para o tempo integral de serviço. Alegando que a Lei nº 3780 garantia aos que exerciam atividades técnico-científicas a opção pelo regime integral, com o pagamento da respectiva gratificação sobre os vencimentos. Os suplicantes pediam sua passagem ao tempo integral de serviço. A ação foi arquivada
Sem títuloOs autores eram funcionários do Ministério da Viação e Obras Públicas, com função na Estrada de Ferro Central do Brasil, onde exerciam o cargo de condutor de trem de segunda classe e alegavam terem mais de 20 anos de trabalho completados em 31/12/1912, tendo, assim, direito a uma gratificação adicional de 20 por cento desde esta data. Entretanto, por terem sofrido pena de suspensão em 1894, o Ministério citado não concedeu a estes a gratificação, baseados no Decreto nº 8610 de 15/03/1911, artigo 63. Os suplicantes entendiam que não podia haver a retroatividade das leis, com isso, requereram o pagamento da referida gratificação, juros de mora e custas. Os autores desistiram da ação em junho de 1922
Sem títuloOs suplicantes, nacionalidade brasileira, oficiais de justiça, alegaram que muitas vezes acabaram correndo riscos de vida e de saúde, por causa da natureza de sua função. Estes, assim, pediram o pagamento da gratificação de 40 porcento sobre seus vencimentos, baseados na Lei nº 1711, artigo 145. A ação foi julgada improcedente pelo juiz José Erasmo Couto. Os autores apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloOs autores, com profissão portuários, funcionários autárquicos, trabalhavam na ré e estavam lotados na 5a. Inspetoria, onde eram armazenados todos os minérios de utilidade industrial, como ferro e carvão. Por essa proximidade com as ditas mercadorias, os autores caraterizaram seu trabalho como nocivo à saúde e à vida, já que também trabalham perto de depósitos de gás, gasolina e óleo. A Lei nº 1711 de 1952, artigo 145, concedeu gratificação de 5 por cento sobre o salário, mas a ré só concedeu a gratificação aos funcionários que trabalhavam nos porões dos navios. Alegando que lidavam com material insalubre, os autores pediram tal gratificação. O processo foi extinto por falta de preparo no prazo legal
Sem títuloOs autores, brasileiros, funcionários da ré titulares do cargo de tesoureiro e tesoureiro auxiliar. O horário de trabalho dos suplicantes, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 26299, de 31/01/1949 era de trinta e três horas. Em 30/01/1958, pela Portaria no. 34, os autores foram obrigados a um trabalho excedente de uma hora diária, sem qualquer compensação econômica. Os diretores da autarquia ré determinaram uma gratificação de Cr$ 4.000,00, sendo que todos os funcionários com exceção dos autores, receberam a gratificação. Os autores pediram o pagamento da gratificação acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento. A União agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou-os.
Sem títuloOs autores, funcionários autárquicos, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o ato que subordinou o pagamento das gratificações natalinas ao Departamento Nacional de Previdência Social. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloOs autores e outros Aristides Texeira e Felix da Silva Junior servidores públicos civis, lotados na assistência social, do Departamento dos Correios e Telégrafos, onde desempenham funções com risco de vida e saúde, trabalhando na assistência aos doentes, entraram com uma ação para requerer o pagamento de uma gratificação sobre os seus vencimentos de 35 por cento sobre os mesmos, a partir da data de publicação do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, artigo 145, ou da data de investidura, para os nomeados depois da data da lei. Os autores pleitearam equiparação à outros funcionários de mesmas funções de outras autarquias que já recebiam este benefício. O autor abandonou o feito
Sem títuloOs autores, alguns tecnologistas, outros, práticas de laboratório, um almoxarife, outro zelador, todos funcionários do Laboratório Nacional de Análise, entraram com uma ação contra a suplicada, com base no Decreto-Lei 6067 e Lei 1711, de 28/10/1952, para requerer o pagamento de sua gratificação de 40 por cento sobre os seus vencimentos, por desempenharem os dois primeiros grupos de autores e funções com manipulação de nocivas substâncias químicas perigosas à saúde, bem como também os dois últimos autores, zelador e almoxarife, por estes estarem também expostos aos mesmos riscos, apesar de não manipularem tais substâncias. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao TFR, que negou provimento a apelação
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