Os autores eram funcionários autárquicos do IAPB, no cargo e profissão de desenhista no Serviço de Estudos Técnicos da Divisão de Engenharia, colaborando com os engenheiros fazendo vistorias e avaliações. De acordo com o Decreto nº 46131 de 03/06/1959, artigo 2, e a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, os servidores que exerciam cargos relacionados com o serviço de engenharia no serviço público federal e nas autarquias teriam o direito a receber gratificações na base de 40 por cento a partir da data do recebimento do benefício. O juiz julgou procedente com recurso de ofício. Deu-se provimento em parte, tão somente para declarar proporcionais as custas. Houve embargo. Foram recebidos em parte os embargos. Houve recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
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O autor, profissão médico do instituto réu, impetrou mandado de segurança contra o presidente do instituto. O suplicante tinha direito a gratificação por risco de vida ou saúde, que devia ser pago desde o início de suas funções. Porém, seu processo foi indeferido, embora tivesse direito líquido e certo. Dessa forma, o autor requereu o pagamento do benefício calculado desde o icíciode sua função no cargo. O juiz denegou a segurança. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que julgou o agravo deserto
Sin títuloO autor, no dia 23/12/1909, completou 20 anos de exercício no cargo de agente dos correios de Cascadura desejando obter as gratificações adicionais de 10 por cento e 20 por cento sobre seus vencimentos. Porém, as autoridades lhe negaram as gratificações. O suplicante requereu que fosse reconhecido o seu direito a receber as gratificações referentes aos vencimentos anteriores. A ação foi julgada procedente condenando a ré no pedido. A sentença foi apelada no STF, a qual foi negada provimento
Sin títuloOs suplicantes, nacionalidade brasileira, oficiais de justiça, alegaram que muitas vezes acabaram correndo riscos de vida e de saúde, por causa da natureza de sua função. Estes, assim, pediram o pagamento da gratificação de 40 porcento sobre seus vencimentos, baseados na Lei nº 1711, artigo 145. A ação foi julgada improcedente pelo juiz José Erasmo Couto. Os autores apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloOs autores, com profissão portuários, funcionários autárquicos, trabalhavam na ré e estavam lotados na 5a. Inspetoria, onde eram armazenados todos os minérios de utilidade industrial, como ferro e carvão. Por essa proximidade com as ditas mercadorias, os autores caraterizaram seu trabalho como nocivo à saúde e à vida, já que também trabalham perto de depósitos de gás, gasolina e óleo. A Lei nº 1711 de 1952, artigo 145, concedeu gratificação de 5 por cento sobre o salário, mas a ré só concedeu a gratificação aos funcionários que trabalhavam nos porões dos navios. Alegando que lidavam com material insalubre, os autores pediram tal gratificação. O processo foi extinto por falta de preparo no prazo legal
Sin títuloOs autores, brasileiros, funcionários da ré titulares do cargo de tesoureiro e tesoureiro auxiliar. O horário de trabalho dos suplicantes, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 26299, de 31/01/1949 era de trinta e três horas. Em 30/01/1958, pela Portaria no. 34, os autores foram obrigados a um trabalho excedente de uma hora diária, sem qualquer compensação econômica. Os diretores da autarquia ré determinaram uma gratificação de Cr$ 4.000,00, sendo que todos os funcionários com exceção dos autores, receberam a gratificação. Os autores pediram o pagamento da gratificação acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento. A União agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou-os.
Sin títuloOs suplicantes, funcionários públicos autárquicos, eram contadores do quadro do suplicado e baseado na Lei nº 3780 e na Lei nº 1711, artigo 164, requereram sua passagem para o tempo integral de serviço. Alegando que a Lei nº 3780 garantia aos que exerciam atividades técnico-científicas a opção pelo regime integral, com o pagamento da respectiva gratificação sobre os vencimentos. Os suplicantes pediam sua passagem ao tempo integral de serviço. A ação foi arquivada
Sin títuloOs autores, funcionários autárquicos, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o ato que subordinou o pagamento das gratificações natalinas ao Departamento Nacional de Previdência Social. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sin títuloOa autores, 17 trabalhadores do Departamento Nacional de Endemias Rurais impetraram um mandado de segurança contra ato do Diretor do mesmo departamento. Os autores eram servidores públicos e trabalhavam, freqüentemente, em contato com material nocivo, na busca de transmissores de doenças. Assim, ficavam expostos a risco de vida e saúde. A Lei nº 1711 de 1952 garantia a esses trabalhos de natureza especial uma gratificação, mas os autores não receberam tal benefício. Colegas em semelhante situação já gozavam do benefício e autores desejavam igualdade de tratamento. Desejavam a gratificação de 30 por cento. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. E o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sin títuloO autor, profissão delegado fiscal junto do Colégio Paulo Freitas, teve direito a receber gratificação no valor anual de 3:600$000 réis após execução do Código do Ensino de 1901, quando o dito colégio foi equiparado ao Ginásio Nacional. Tendo, porém, deixado de receber a dita gratificação e recebendo parecer do STF em acórdão proferido em apelação cível que declarou que se um estabelecimento particular não entrar para o tesouro com as quotas destinadas ao serviço de fiscalização, o respectivo fiscal teria direito a receber seus pagamentos do governo, por ser ele funcionário público. Requereu ação para pagamento da quantia devida no valor de 5:951$845 réis. A ação foi julgada improcedente e o réu condenado no pedido e custas. A União apelou da sentença e o STF acordou em negar provimento à apelação. A União entrou com embargos de nulidade e o STF rejeitou o embargo
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