O autor, profissão funcionário do IAPETEC, impetra mandado de segurança contra ato do conselho diretor da instituição ré. Autor requer suas gratificações natalinas, uma vez que a autarquia deve pagá-la sempre que houver possibilidade econômica. Porém, o conselho citado indeferiu o pedido, embora essa despesa estivesse prevista no orçamento. Além disso tal decisão não compete ao conselho. Autor requer o pagamento e condena conselho aos gastos processuais. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR que deu provimento aos recursos. Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
72 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
Os autores, funcionários do Ministério de Viação e Obras Públicas em Niterói, Taubaté, estado de São Paulo, Salvador, Bahia e no Distrito Federal, Inspetores de Linhas Telegráficas do Departamento dos Correios e Telégrafos, requereram o pagamento de gratificações atrasadas, em um valor total de Cr$ 225.600,00, com juros da mora e custos processuais.O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram, desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Os autores, então, opuseram embargos ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu rejeita-los. Desta forma os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o qual não foi adiante devido o fim do prazo
UntitledOs autores eram funcionários do réu, no cargo de conferente, que tem como função fiscalizar e conferir as cargas de entrada e saída dos armazens. A despeito de exercerem atividade de natureza burocrático-fiscal, os autores trabalhavam oito horas diárias, ou seja, 48 horas semanais, e somente quando ultrapassam essa jornada passavam a receber gratificação por serviço extraordinário. Eles pediram a fixação de sua jornada em seis horas e meia diárias, além do pagamento das gratificações atrasadas. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledOs autores, todos funcionários públicos federais, aposentados, residentes na cidade do Rio de Janeiro entraram com uma ação contra a suplicada para requerer o pagamento da diferença dentre o montante da gratificação adicional que recebiam em dezembro de 1955 e a que passaram a receber a partir de Janeiro de 1958; diferenças estas que foram indevidamente retidas e não abonadas nas épocas próprias, constando na ação os cálculos das diferenças de cada autor. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR, que deu provimento a apelação
UntitledOs suplicantes extranumerários mensalistas lotados no Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, requereram ação para assegurarem o pagamento da gratificação por serviços extraordinários que foram realizados. Lei nº 1765 de 18/12/1952, Lei nº 26299 de 1949. O juiz considerou a ação procedente em 19/03/1957. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deu provimento a apelação em 24/06/1959. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, não conheceu do recurso em 10/05/1966. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A união apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento às apelações. Então, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo
UntitledOs suplicantes, nacionalidade brasileira,domiciliados na Alfândega do Rio de Janeiro, eram ocupantes da carreira de Fiscal Aduaneiro e alegaram que a Lei nº 1711 concedeu aos funcionários de repartições aduaneiras o pagamento da gratificação por serviço extraordinário,ou seja, além do tempo do expediente normal. Alegando que muitas vezes foram obrigados a trabalhar 12 horas diárias, quando a lei determina 6 horas para funcionários públicos, muitas vezes em domingos e feriados sem nada receber por isso. Os suplicantes pediram o pagamento da gratificação por serviço extraordinário. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu do ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos confirmou a sentença. A União ofereceu embargos que foram recebidos
UntitledOs 37 servidores da ré exerciam funções de natureza especial com risco de vida ou saúde e requereram a gratificação estabelecida pela Lei nº 1711 de 1952. Ocorreu que o processo foi arquivado. Os autores atuavam no Hospital do Corpo de Bombeiros. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
UntitledOs suplicantes são funcionários do suplicado, no cargo de estatísticos, e pelo fato de exercerem função de natureza técnico-científica pleitearam sua opção pelo regime de tempo integral e a respectiva gratificação, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 3780. Os suplicantes requereram sua opção, mas tiveram seus pedidos arquivados sob alegação de que era necessária uma regulamentação prévia. Alegando que a Lei nº 3780 não estabelece nenhuma regulamentação prévia, os suplicantes pedem que seja garantido o pagamento das gratificações de tempo integral desde a data do requerimento. Foi negada a segurança. Os autores agravaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledOs suplicantes, de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais, eram técnicos de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, e baseados na Lei nº 3780 e no artigo 164 da Lei nº 1711 pleitearam sua mudança para o regime integral de serviço. Alegando que o artigo 49 da Lei nº 3780 garantia, aos funcionários que exercessem atividades técnico-científicas, a opção pelo regime integral, com a gratificação sobre os vencimentos, os suplicantes pediram sua passagem para o regime integral. A ação foi arquivada
UntitledOs suplicantes, servidores da Comissão do Vale do São Francisco, requereram mandado de segurança para assegurarem a concessão do abono provisório, previsto na Lei nº 3531 de 19/1/1959, em circunstância pacífica com o salário mínimo. A segurança foi concedida
Untitled