Os autores, com profissão portuários, funcionários autárquicos, trabalhavam na ré e estavam lotados na 5a. Inspetoria, onde eram armazenados todos os minérios de utilidade industrial, como ferro e carvão. Por essa proximidade com as ditas mercadorias, os autores caraterizaram seu trabalho como nocivo à saúde e à vida, já que também trabalham perto de depósitos de gás, gasolina e óleo. A Lei nº 1711 de 1952, artigo 145, concedeu gratificação de 5 por cento sobre o salário, mas a ré só concedeu a gratificação aos funcionários que trabalhavam nos porões dos navios. Alegando que lidavam com material insalubre, os autores pediram tal gratificação. O processo foi extinto por falta de preparo no prazo legal
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
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Os autores, brasileiros, funcionários da ré titulares do cargo de tesoureiro e tesoureiro auxiliar. O horário de trabalho dos suplicantes, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 26299, de 31/01/1949 era de trinta e três horas. Em 30/01/1958, pela Portaria no. 34, os autores foram obrigados a um trabalho excedente de uma hora diária, sem qualquer compensação econômica. Os diretores da autarquia ré determinaram uma gratificação de Cr$ 4.000,00, sendo que todos os funcionários com exceção dos autores, receberam a gratificação. Os autores pediram o pagamento da gratificação acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento. A União agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou-os.
Sem títuloOs suplicantes, funcionários públicos autárquicos, eram contadores do quadro do suplicado e baseado na Lei nº 3780 e na Lei nº 1711, artigo 164, requereram sua passagem para o tempo integral de serviço. Alegando que a Lei nº 3780 garantia aos que exerciam atividades técnico-científicas a opção pelo regime integral, com o pagamento da respectiva gratificação sobre os vencimentos. Os suplicantes pediam sua passagem ao tempo integral de serviço. A ação foi arquivada
Sem títuloOs autores, funcionários autárquicos, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o ato que subordinou o pagamento das gratificações natalinas ao Departamento Nacional de Previdência Social. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloOs suplicantes, nacionalidade brasileira, oficiais de justiça, alegaram que muitas vezes acabaram correndo riscos de vida e de saúde, por causa da natureza de sua função. Estes, assim, pediram o pagamento da gratificação de 40 porcento sobre seus vencimentos, baseados na Lei nº 1711, artigo 145. A ação foi julgada improcedente pelo juiz José Erasmo Couto. Os autores apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloOs autores, funcionários da SAMDU, lotados na Delegacia Regional do Estado da Guanabara, baseados na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Lei nº 4090 de 31/07/1962, requereram que o réu deixasse de se negar a pagar a gratificação natalina. Estes alegaram que eram empregados sujeitos à legislação trabalhista, Decreto nº 46348 de 03/07/1959, artigo 32. Foi indeferido o pedido. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloOs autores, fundamentados no Código de Processo Civil, artigo 88, requereram uma medida liminar, a fim de que não efetuassem a retensão do empréstimo compulsório para o pagamento de salários e gratificações classificados na cédula C, criado pela Lei nº 4242 de 07/07/1963, artigo 62 e pelo Decreto nº 52314 de 31/07/1963. Foi concedido a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloOs autores, servidores do Conselho Nacional do Petróleo impetraram mandado de segurança contra ato do presidente do mesmo conselho. Os suplicantes requereram que a Lei nº 45106 de 1958 fosse respeitada, pois ela estabelecia o salário mínimo no valor de CR$ 6.000,00, mas os autores possuíam também direito a uma gratificação de 30 por cento do salário e os autores não recebiam. . Deu-se o valor causal no valor de CR$ 20.000,00. O juiz julgou a ação deserta
Sem títuloOs autores, funcionários públicos do Ministério da Saúde, lotados no Instituto Oswaldo Cruz, com atividades de exame de laboratório e pesquisas científicas, requereram o pagamento da gratificação por risco de vida ou saúde, conforme a Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, na base de 40 por cento sobre os vencimentos. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte a ambos. A ré entrou com embargos, aceitos
Sem títuloOs autores, nacionalidade brasileira, funcionários do réu, exerciam suas funções no Restaurante Central dos Estudantes, na Avenida Beira Mar, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Fundamentaram a ação na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, combinado com o Decreto nº 40119 de 15/10/1956, artigo 10, que regulamenta a Lei nº 2573 de 15/08/1955, combinado ainda com a Portaria n. 405 de 30/03/1947. No exercício de seu trabalho sofrem ameaças a sua integridade física, por se tratar de salões de cimento, sempre molhados e úmidos, lidar com enormes caldeiras de pressão e fornalhas, que aquecem o corpo humano. Eles pediram, então, a gratificação especial pelo exercício de trabalho com risco de vida e saúde, na base de 40 por cento, pois as condições de trabalho proporcionam aos postulantes pneumonias, doenças reumáticos de queimaduras. Eles pediram também a condenação da ré nas custas do processo. A juíza deu provimento em parte a ação. Os autores apelaram bem como o réu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a este
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