32505
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
As autoras, mulheres, funcionários públicos Federais, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de exercerem atividades com risco de vida ou saúde devido ao contato direto com portadores das mais variadas doenças intectocontagiosas. Assim, requereram o pagamento de gratificação de risco de vida ou saúde na base do percentual fixado pelo Departamento Nacional de Saúde, a contar de 06/021958, data do Decreto no. 43186. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (réu)