DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PAGAMENTO DA TAXA DE INSALUBRIDADE

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              32505 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras, mulheres, funcionários públicos Federais, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de exercerem atividades com risco de vida ou saúde devido ao contato direto com portadores das mais variadas doenças intectocontagiosas. Assim, requereram o pagamento de gratificação de risco de vida ou saúde na base do percentual fixado pelo Departamento Nacional de Saúde, a contar de 06/021958, data do Decreto no. 43186. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.

              Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (réu)