Os suplicantes, nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos, aposentados, eram servidores aposentados, recebendo seus proventos através do Ministério de Viação e Obras Públicas, mas sendo as autarquias rés as entidades que concedem, calculam e providenciam os proventos. Portanto, cabia a essas autarquias a exatidão do valor pago, mas desrespeitando a Lei nª 2622 de 18/10/1955, que garantia que a base dos proventos dos inativos era o ganho dos ativos. A suplicada não concedeu os aumentos a que teriam direito em 1966. Sem contar que todos eram ex-combatentes e estavam amparados pelo Decreto nª 1420 de 27/09/1962, que garantia que as aposentadorias seriam iguais ao vencimento do posto superior à aquele que o beneficia nas leis citadas. Os suplicantes pediram a diferença de 15 por cento no período de 01/01/1966 a 30/09/1966. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu e deu provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA
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35147
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Dossiê/Processo
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1968; 1971
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
24117
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Dossiê/Processo
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1953; 1962
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os 14 suplicantes, incluindo uma mulher, residiam em Niterói e tinham funções de tesoureiro auxiliar em caráter efetivo. A Lei nº 403 de 24/09/1948 fez a reestruturação de cargos de tesoureiro e ajudante de tesoureiro. Foi pedida a inconstitucionalidade da lei na parte em que estabelecia remuneração diferente a cargos idênticos, de modo a receberem conforme o padrão, com diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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