O autor, estado civil casado, profissão engenheiro civil, moveu uma ação ordinária contra a União, tendo sido aposentado do cargo em comissão de Diretor da Divisão Técnica, padrão CC-4, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e por direito à vantagem previsto no disposto da Lei nº 1711 de 1952, artigo 184, tal direito não foi reconhecido e foi negado. Dessa forma, requereu o pagamento dos acréscimos atrasados de 20 por cento ao seu provento, no valor total de Cr$ 286.800,00 e o pagamento dos vincendos. Ação julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Juiz Geraldo de Arruda Guerreiro
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PAGAMENTO DE VENCIMENTO
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Os autores, funcionários públicos federais, lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais do Ministério da Saúde, foram afastados de suas funções dada a falta de funcionários burocratas nos quadros do referido departamento. Estes requereram o pagamento da remuneração compatível com as atividades exercidas, bem como pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos. A ré entrou com embargos, que foram recebidos
Sin títuloOs 15 funcionários públicos federais autores exerciam cargo efetivo de tesoureiros padrão O. Com a Lei nº 24109 de 1948 ficou-lhe assegurada tal estrutura. O Decreto nº 8740 de 11/02/1942 assegurou-lhes vencimentos superiores em 2 letras aos de seus auxiliares imediatos, visto que possuíam mais incumbências e responsabilidades. Contudo, a Lei nº 488 de 15/11/1948 gerou um tratamento desigual para funcionários com mesma função, o que levou os tesoureiros auxiliares a moverem e obterem sucesso na ação contra a Justiça. Sendo assim, os tesoureiros deveriam ter seus vencimentos automaticamente reestruturados, visto que funções desiguais não se deveriam receber o mesmo salário. Requereram o cumprimento que lhes asseguraria vencimento superior como mencionado acima e escalonamento superior, pagamento das diferenças atrasadas, custas e juros do processo. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou a ação improcedente. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os autores ofereceram embargos, que foram desprezados
Sin títuloO autor é professor catedrático de Química Analítica, padrão M de Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil, brasileiro, casado, residente no Rio de Janeiro. Em 1937 exercia os cargos de ensaiador da Classe I da Inspetoria Técnica de Materiais da Estrada de Ferro Central do Brasil, em caráter efetivo, assistente de Química Orgânica da Escola Nacional de Engenharia e asssistente de Química da Escola de Ciências da Universidade do Distrito Federal. Com a Constituição de 1937, o autor foi obrigado a optar por um dos três cargos, tendo optado por ensaiador. Em 1938 foi nomeado para exercer como substituto o cargo de professor catedrático da cadeira de Química Analística da Escola Nacional de Engenharia, e pediu demissão do cargo de ensaiador. Com a promulgação de Constituição de 1946, pediu que lhe fosse concedida a disponibilidade remunerada em relação às suas funções técnicas, o que lhe foi recusado. Recorreu então à justiça, com esse fim e de pedir o pagamento dos seus vencimentos a partir de 18 de Setembro de 1946, mais os custos do processo.Ação julgada improcedente. O autor apelou mas o TFR negou provimento
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