Os autores eram extranumerários mensalistas do Departamento Nacional de Endemias Rurais, Ministério da Saúde. Fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigos 141 e 157, no Código do Processo Civil, artigos 271 e seguintes, na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigos 1, 2, 6, 7, 15, 252, e na Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1, requereram a equiparação de salários aos vencimentos dos funcionários efetivos de iguais categorias. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores ofereceram embargos, que foram rejeitados
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; REAJUSTE DE VENCIMENTOS
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Após o decerto que extinguiu Lloyd Brasileiro, os autores, servidores da mesma, foram transferidos para o Ministério dos Trabalho, os que se encontravam em atividade, e foram aposentados no nível 18. Todos receberam o pagamento do qüinqüênio durante 10 anos até que foram eles excluídos do aumento de 110 por cento estabelecido na Lei 4345 de 1964. Os autores não receberam os aumentos percentuais e nem os qüinqüenais;. Os autores requerem o aumento, desde a vigência da lei, acrescido dos qüinqüênios, juros e gastos processuais. Dá-se o valor causal de Cr$ 500,00. O juiz julgou prescrita a ação
Sem títuloOs suplicantes, nacionalidade brasileira, servidores públicos, escreventes-datilógrafos, disseram que o pessoal dos extintos escritórios regionais do Serviço de Licenciamento de produtos Importados deveriam ser aproveitados em tabelas de outras repartições. Mas como não haviam vagas de referência idênticas à dos suplicantes, o Departamento Administrativo do Serviço Público aproveitou os suplicantes no cargo de escrevente-datilográfo, mas como provisórios, sem igualdade de vantagens e com salários que recebiam em suas antigas funções. O suplicantes pediram os reajustes de salário que deveriam ter recebido na função de escreventes-datilógrafos. Ação julgada improcedente. Os suplicantes apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloOs autores, funcionários públicos quando foi publicada a Lei 4555 de 10/08/1922, requerem vinte e cinco por cento de aumento de seus vencimentos,que não lhes fora pagos por nove meses. A referida lei decretou o aumento decrescente de sessenta por cento a deez por cento, com caráter provisório e abriu um crédito de valor de 75:000:000$000 réis para o pagamento de tais. o poder executivo entendeu reduzir os vencimentos em vinte e cinco por cento, a partir de janeiro à setembro, quando os aumentos foram incorporados definitivamente. Alegam que os aumentosdados pelo poder legislaivo não poderam ser reduzidos pelo executivo. O processo está inconcluso
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