39554
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais do Ministério da Aeronáutica. Alegaram o princípio constitucional da isonomia para terem garantido o recebimento das incorporações de 30 por cento aos vencimentos, da Lei nº 4019 de 20/12/1961. As gratificações foram dadas aos deslocados para Brasília, mas seriam objeto de seu direito devido à incorporação aos vencimentos. A sentença proferida não foi encontrada nos autos do processo
Diretoria Geral do Pessoal da Aeronáutica (réu)