Os autores eram funcionários do réu. Requereram a equiparação de seus vencimentos aos dos ocupantes das funções correspondentes no Ministério da Fazenda, conforme a Lei nº 1711 de 28/12/1952. O juiz Geraldo Gueiros julgou improcedente a ação. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento por ter sido o recurso julgado deserto
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; VENCIMENTO; EQUIPARAÇÃO
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39007
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
39290
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Dossiê/Processo
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1956; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores propuseram ação declaratória contra a Legião Brasileira de Assistência e a União Federal, a fim de obterem a equiparação de seus vencimentos aos dos membros do Ministério Público da União. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos julgou apelação cível, negando provimento ao recurso. Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram agravo de instrumento, onde negaram provimento em decisão unânime
Legião Brasileira de Assistência (réu). União Federal (réu)