32857
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Dossiê/Processo
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1966; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O suplicante, estado civil casado, advogado e procurador do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, requereu mandado de segurança para suspensão dos descontos dos seus vencimentos no valor de Cr$ 51.145.00 proveniente da reposição de quantias pagas a mais, tendo em vista a mudança de critério do cálculo. Foi concedida a segurança, recorrendo de oficio. A União agravou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento. Os impetrantes recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal julgou deserto o recurso.
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)