Os cinco autores, servidores da Fábrica Nacional de Motores Sociedade Anônima de economia mista, requereram a contagem de seu tempo de serviço conforme a Lei nº 3941 de 15/12/19360 para os efeitos de suas aposentadorias. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação dos autores
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
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Os autores são profissão funcionários públicos federais lotados no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER e foram beneficiados com as vantagens da Lei nº 3780 de 12/07/1960, referentes à progressão horizontal pelo tempo de serviço prestado, a partir do dia imediato àquele que o funcionário completou o triênio. Eles pedem um mandado de segurança para que seja contado o seu tempo de efetivo exercício na classe, para efeito de concessão de vantagens da progressão horizontal, garantindo o pagamento que lhes são devidos como integrante de seus vencimentos. Processo inconcluso. Juiz Sérgio Mariano
Os autores são funcionários autárquicos federais, aposentados por tempo de serviço da ré, de quem recebe proventos. Anteriormente a criação dessa, os serviços portuários eram atendidas, no Rio de Janeiro, pela Companhia Brasileira de Portos, empresa concessionária da União, a quem os suplicantes serviram por vários anos. Com a remissão do contrato da Companhia e sua posterior transformação em autarquia, os seus servidores passaram a pertencer aos quadros da ré, vinculados ao Ministério da Viação e Obras Públicas. Desde a entrada em vigor do regime da Gratificação qüinqüenal por tempo de serviço, procedida pela Lei 4345 de 26/06/1964, a partir de 01/1965, os suplicantes, todos contando com mais de 35 anos de serviço público vêm sendo lesados em seus direitos, pois a ré deixou de computador, para fim de qüinqüênios, o tempo que haviam prestado à antiga Companhia Brasileira de Portos. Os autores pedem a contagem do tempo de serviço prestado à Companhia mencionada, efetuar os respectivos pagamentos, a partir de 01/01/1965, acrescido de juros de mora, correção monetária, assim como os custos do processo. Ação improcedente. Os autores apelaram. O TFR deu provimento
Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)