DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; UNIÃO ESTÁVEL; PENSÃO

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              20357 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora mulher, estado civil solteira, de prendas domésticas, residente à Rua do Senado 222, Rio de Janeiro, viveu 38 anos em companhia de José Joaquim Seabra Filho, o que caracterizaria união estável. Este chegou a se casar com Maria Clara V. de Melo Barreto a 1912, mas em 1932 obteve anulação de casamento. Faleceu sem bens nem testamento, como escrivão da Vara de Registros Públicos. A autora pediu pensão. O juiz absolveu os réus da instância. A autora apelou desta e o Tribunal Federal de Recursos julgou deserto o recurso.

              Sans titre