DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO; CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

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              40087 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, servidores do réu, alegaram que encontravam-se em exercício da função externa de fiscal quando foi publicada a Lei n° 3780. Após a publicação do Decreto n° 51350 de 23/11/1961 que aprovou o sistema de classificação de cargos do IAPC, a impetrante reconheceu o direito dos suplicantes serem enquadrados como fiscais de previdência a partir de 01/07/1960. Assim, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, pediram o enquadramento no cargo de fiscais de previdência. Não consta sentença no processo.

              Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)