Os suplicantes, profissão almoxarifes de diversos ministérios, propõem uma ação ordinária contra a suplicada, alegando que estão sendo prejudicadas em seus direitos, em virtude de receberem remuneração inferior em relação aos que exercem funções semelhantes em outros poderes do Serviço Público Federal. Por esta razão, os suplicantes requerem que sejam assemelhados ao cargo de almoxarifes do Senado Federal, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados. Processo inconcluso. Juiz Paulo Trindade
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO
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O autor, marítimo do Ministério da Fazenda, propôs uma ação ordinária contra a União Federal requerend a apostilação do seu titulo no padrão J de conformidade com a Lei no. 1455 de 1951, bem com o pagamento das diferenças de vencimentos correspondentes a partir da data de referida lei. A ação foi julgada improcedente, e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sem títuloOs autores, funcionários da ré, alegaram que recebiam um salário no valor de 2401,00 cruzeiros. Estes requereram a condenação da ré no pagamento da diferença salarial no valor de 4500,00 cruzeiros a partir da vigência da Lei nº 2745 de 1956, artigo 28 e a fixação dos seus salários no valor de 8.300,00 cruzeiros, conforme os Decreto nº 36224 de 1954, Decreto nº 37274 de 1955 e Decreto nº 35450 de 1954. Por falta de interesse das partes, os autos foram conclusos
Sem títuloO autor, estado civil casado, escrivão letra L da Coletoria Federal de Barbacena, Minas Gerais, move uma ação ordinária contra a União. Com o advento da Lei nº 1293 de 27/12/1950 que reorganizou o serviço ou inspeção de coletorias, a fim de que fosse feita a apuração da antiguidade de cada coletor. Dessa forma, com o desrespeito do prazo estipulado da relação dos coletores que deveria ser publicada, que na verdade era de 60 dias, com tal descumprimento da própria lei, assim requereu o pagamento das diferenças de vencimento entre o padrão antigo em que se encontrava e o novo a qual foi promovido, cotadas no valor total de Cr$ 9.049,30, contando-se o tempo de serviço que o autor foi elevado. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sem títuloOs suplicantes eram funcionários públicos aposentados, com vencimentos titulados sobre tempo proporcional de serviço. Com aposentadoria compulsória, teriam direito a vencimentos integrais, conforme a Lei nº 583 de 05/11/1937, o que foi pedido junto com a diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o TFR os rejeitou
Sem títuloOs suplicantes, profissão oficiais administrativos do Ministério da Fazenda, requereram ação para assegurarem o benefício a que tinham direito estabelecido na Lei nº 200 de 30/12/1947 sobre equiparação funcional. Solicitaram assim alteração do padrão da carreira e pagamento da diferença dos vencimentos. O juiz A. Rodrigues Pires julgou a ação improcedente. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário, que foi indeferido
Sem títuloOs suplicantes, brasileiros, funcionários públicos federais, serventes do Ministério da Marinha, requereram ação para assegurarem equiparação salarial aos ocupantes da carreira de auxiliar de portaria, bem como para transformação do antigo posto nesta nova categoria. Solicitaram também pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente e recorreu de oficio. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
Sem títuloOs suplicantes, antigos oficiais administrativos do Ministério da Fazenda do quadro suplementar da Classe O, eram Oficiais do Tesouro e recebiam pelo sistema de remuneração composta de ordenados e quotas, até que o Decreto-Lei nª 1847 de 1939 inclui este cargo no quadro suplementar. Posteriormente, a Lei nª 488 de 1948 ao estabelecer na Classe O, mas lhe garantindo vencimentos anteriores da referencia "31". Mas as diretrizes da Lei nª 3780 de 12/07/1960, que incluíram no quadro suplementar os oficiais administrativos da classe F e G, constituindo para os suplicantes uma violação de seu direito adquiridª Com essa inclusão os servidores da classe O foram confundidos com servidores de classes inferiores e acabaram tendo seus vencimentos reduzidos, com essa situação se mantendo na inatividade. Os suplicantes requereram o direito de permanecerem na parte suplementar, o direito ao nível 18 que correspondia a classe O e o direito a diferença de vencimentos. O juiz julgou improcedente a aç㪠Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª
Sem títuloOs suplicantes, ocupantes da função de estafetas, requereram ação com base na Lei nº 1765 de 18/12/1952, para assegurarem classificação em padrão superior bem como pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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