Os autores eram fiscais do imposto de consumo e defenderam seus vencimentos, que incluíam gratificaçõese porcentagem sobre renda e multas. Teriam ainda o direito à gratificação adicional da Tabela Lyra, ou Lei n° 4555 de 10/08/1922. Reclamaram por esses adicionais e contra a limitação de vencimentos que vinham sofrendo. Foi julgada improcedente a ação
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO; GRATIFICAÇÃO
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O autor, vice-diretor do Hospital de São Sebastião, requereu o pagamento do valor de 216$666 mensais, que recebia como gratificação por exercer o cargo de diretor interino do hospital citado, entre a data em que foi dispensado do cargo até a data em que a chefia foi reassumida por Carlos Pinto Seidl. Juiz João Baptista F. Pedreira julgou a ação perempta, visto que a taxa judiciária não foi paga. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu)Os autores, funcionários públicos federais, lotados no Departamento de Endenias Rurais, em São Paulo, impetraram um mandado de segurança, a fim de obterem o pagamento da gratificação de risco de vida, conforme a Lei n° 1711 de 28/10/1952. Os suplicantes eram guardas-sanitários e outros motoristas. O juiz concedeu a segurança.
Direção do Departamento de Endenias Rurais (réu)Os impetrantes, lotados no Ministério da Marinha, pediram a concessão das diárias dadas aos funcionários públicos federais e autárquicos pelo efetivo exercício em Brasília, de até 1 /30 dos vencimentos, conforme a Lei n° 4019 de 20/12/1961. Entretanto a autoridade coatora negou-se a reajustar os vencimentos. Assim, com base na Constituição Federal, artigo 141, pediu a incorporação do benefício ao seu vencimento. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos, que foi provido.
Diretoria do Pessoal do Ministério da Marinha (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais lotados no Ministério da Aeronáutica, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o reú. Estespediram o pagamento das vantagens referente a Lei n° 1711 de 1952, artigo 164, e a Lei n° 3780 de 12/06/1960. A segurança foi negada. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo.
Diretoria Geral do Pessoal do Ministério da Aeronáutica (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, funcionários públicos da União, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o réu. Estes eram tesoureiros-auxiliaresdo Ministério da Fazenda, e pediram a incorporação das vantagens estabelecidas pela Lei n° 3780 de 1960 em seus vencimentos. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. A parte autora propôs recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado.
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os sete autores eram de nacionalidade brasileiras, funcionários do Ministério da Agricultura, lotados no Serviço de Recursos Naturais Renováveis, em Salvador, Bahia. Eram técnico rural, motorista, escrevente datilógrafo, auxiliar de medição.Pediram a percepção de vencimento-base em igualdade aos servidores públicos com exercício em Brasília, conforme a Lei n° 4019 de 20/12/1961, artigo 2 e 4. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Exma. Sr. Ministro Armando Rolemberg, deu-se provimento ao recurso para reformar a sentença e cassar a segurança impetrada.
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Agricultura (réu)Os 37 autores, funcionários públicos autárquicos do réu, lotados no Posto de Assistência da Penha, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réu. Estes pediram o pagamento da gratificação na base de 40 por cento sobre os vencimentos mensais de acordo como o Decreto n° 43186 de 1958. Não consta sentença no processo.
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)A primeira suplicante era a peticionária original da ação. Era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, residente à Rua Felipe de Oliveira, n° 4 aptº 208, cidade do RJ. Era funcionária do IAPETEC, e pediu 30 por cento sobre as diáriasconcedidas aos funcionários com exercício em Brasília, garantidos pela Lei n° 4019 de 20/12/1961. O Decreto n° 807 de 30/03/1962, ao garantir a incorporação das diárias aos vencimentos, teria extendido o direito aos demais funcionários. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira da 1ª Vara concedeu a segurança. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos deram provimento para cassar a segurança.
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)Os 56 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos autárquicos, residentes na cidade do RJ. Estavam lotados no Posto de Assistência de Niterói, RJ, com profissão de médico, atendente, auxiliar de enfermagem, dentista,farmaceutico,laboratorialista. Pediram a gratificação de 40 por cento sobre seus vencimentos, garantida pela Lei n° 1711 de 1952 aos médicos e aos auxiliares dessa atividade. O réu estaria em omissão por não deferir os pedidos administrativos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira da 1ª Vara concedeu a segurança. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos deram provimento para cassar a segurança.
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)