11847
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1937              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor e outros funcionários municipais requereram um mandado de segurança contra os atos do chefe da seção de lançamento da Diretoria do Imposto de Renda do Rio de Janeiro, o qual lançou o imposto de renda sobre os vencimentos dos funcionários municipais, tornando-se de nenhum efeito as notificações para o pagamento do imposto. Os suplicantes fundamentaram, com base na constituição federal, artigo 17, a intributabilidade como direito certo e incontestável que lhes assistia. Juiz Edmundo M. Ludolf negou o mandado de segurança requerido
União Federal (réu) 
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