DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              17810 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores eram funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil, onde exerciam funções de agentes, conferentes e telegraphistas, requereram o pagamento de gratificação pela diferença de horas de trabalho, vencidas e que forem vencendo, até o regime estabelecido pelo Decreto n° 13940 de 1919 artigo 162. Estas gratificações eram de acordo com as horas prorrogadas em seus serviços. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.

              Sin título