A autora era mulher, estado civil casada, profissão servidora autárquica, extranumerária mensalista. Requereu ação contra sua dispensa e solicitou sua reintegração e pagamento dos vencimentos e vantagens devidas. A ação foi julgada pelo juiz Raphael Teixeira Rolim como improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou o recurso
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS
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Os suplicantes, brasileiros, são funcionários públicos federais do Ministério da Saúde e estão lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais e devido a natureza do seu trabalho são obrigados a se deslocarem de sua sede, mas não vêm recebendo, as diárias a que fazem jus nos termos do artigo 135 da Lei 1711. Os suplicantes pedem o pagamento das diárias citadas com o pagamento das diárias atrasadas. Ação improcedente. Os autores apelaram. O TFR negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente. O TFR indeferiu
Zonder titelO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, residente na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Gomes Freire, 788, fundamentou a ação no Código do Processo Civil, artigo 302. Ele era funcionário há mais de 20 anos na repartição suplicada, onde recebia o valor de Cr$ 480.000,00 mensais. O expediente era de 5 horas para os redatores, cargo que o autor ocupa e o funcionalismo da repartição era pago no fim de cada mês com base na freqüência do mês anterior. O suplicante foi afastado por um ano de seu cargo pelo secretário geral, e passou a retirar em 01/12/1965 o seu cartão de ponto do escaninho para impedir que continuasse a registrar sua freqüência e com ela viesse a fazer prova do comparecimento, em juízo, para receber seus vencimentos. O autor foi submetido a inquérito por abandono, mas este não chegou a nenhuma conclusão e retornou ao trabalho em 20/12/1966, com direito a todas as vantagens de que foi privado durante o período de afastamentª Foi-lhe pago, apenas, o referente ao salário família, deixando de receber Cr$ 184.320,00 relativos a 12 dias de trabalho sob o argumento de que havia faltadª O autor pediu o pagamento desse valor, sob pena de multa de Cr$ 15.360,00 diários, mais os custos do processª Foi imposta modificação da aç㪠Juíza Maria Rita Soares de Andrade
Zonder titelOs autores, funcionários públicos federais, tendo ocupado o cargo de Contínuo, classe F do quadro suplementar do Ministério da Fazenda, e posteriormente rebaixados a serventes em face das tabelas baixadas com a Lei nº 284, moveram assim uma ação ordinária contra a União, e requereram o reconhecimento dos seus direitos as mesmas vantagens dos antigos contínuos por conta da sua reclassificação em tal carreira que não foi feita por equidade e tendo um vista a situação dos autores de contínuos extranumerário e o pagamento das diferenças dos vencimentos a partir da data da lei supra citada. O juiz Pedro Ribeiro de Lima julgou a ação em parte prescrita e em parte improcedente. Os autores, inconformados apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que não conheceu do agravo e negou provimento a apelação
Zonder titelOs autores moveram uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta do não pagamento das diferenças de vencimentos, em virtude dos diversos aumentos concedidos desde 1945, ao funcionalismo civil e militar da União Federal, ao qual estavam equiparados, e que tais diferenças eram devidas, sendo assim, requereram as importâncias que lhes eram devidas, provenientes do aumento da cotação do dólar. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o TFR negou provimento ao recurso. O autor interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido pelo STF. Juiz Euclides Féliz de Souza
Zonder titelO primeiro autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, conferente, lotado na Casa da Moeda, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro na Rua Galdino Pimentel, 177, fundamentou a ação na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951. Este pediu um mandado de segurança contra o diretor do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda, que não lhe deferiu o reajuste de 44 por cento e aumento de 40 por cento estabelecidos para os tesoureiros, tesoureiros-auxiliares e conferentes. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Então os autores interpuseram recurso extraordinário a qual foi negado provimento.
Zonder titelO 1º autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro, domiciliado e residente na cidade do Rio de Janeiro, e o 2º autor era espólio de Paulo Amaro Cavalcanti de Caracas, representado por Dr. Raul de Caracas. Eles fundamentaram a ação nos artigos 159, 1060 e 1061 do Código Civil. Após entendimentos verbais com o Comandante Thiers Fleming, Diretor do Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional, o finado engenheiro Paulo Caracas, em 27/11/1945 foi nomeado para integrar a Comissão de Fiscalização da Nova Frota nos EUA, e o primeiro autor foi designado para fazer um curso de aperfeiçoamento naquele mesmo país, sendo nomeado em 12/10/1946 para fazer parte da referida comissão. Os engenheiros deveriam perceber o mesmo que os oficiais da Marinha do posto de Capitão-Tenente, no valor Cr$ 14625,00. Pouco tempo depois de nomeados Capitães-Tenentes, sofreram um aumento, resultando no valor de Cr$19999,98, mas os autores não tiveram os proventos aumentados. Porém os proventos dos militares foram reduzidos novamente, e os autores sofreram uma redução nos proventos, passando a receber US$ 888,64 dólares, moeda estrangeira. Os autores reclamaram então a retificação dos vencimentos, o que o réu fez, sem pagamento das diferenças. Pela Lei nº 488 de 15/11/1948 os militares tiveram seus vencimentos aumentados, mas os autores não tiveram os proventos reajustados. O 1º autor pleiteou no total Cr$ 215561,90, e o 2º autor Cr$ 206227,50, e ambos pediram juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte. O autor embargou e TFR rejeitou os embargos
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