Trata-se de 2° volume, de uma apelação cível, referente à uma execução de sentença relativa à uma ação promovida pelos autores, escreventes datilógrafos que requereram o preenchimento das vagas na série funcional de auxiliar administrativo nas adequadas referências imediatas, com a liquidação da decisão exeqüenda baseada na simples verificação do número de funções existentes na referida série nacional, sendo a sentença favorável aos autores, condenando a ré a cumprir o pleiteado pelos autores, segundo a decisão proferida pela sentença, atendendo o critério de antiguidade e também, devendo só preencher as vagas os ocupantes da série funcional de escrevente datilógrafo. O juiz negou procedente a ação. A União apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Tanto os autores quanto a ré ofereceram recurso extraordinário ao STF, que não conheceu dos recursos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; ENQUADRAMENTO; REGIME ESTATUTÁRIO
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35462
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Dossiê/Processo
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1958; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara