26283
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Dossiê/Processo
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1955; 1969
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, extranumarários mensalistas do Ministério da Educação e Saúde foram enquadrados como efetivos, nos termos da Lei nº1711 de 28/10/1952, na função de escreventes datilografos. Acontece que o Decreto nº 28247 de 09/11/1950, que classificou por ordem de antiguidade os extranumerários mensalistas, deixou de conceder o direito de melhoria dos salários aos autores. Assim requereram que fosse integradas à lista de promoção por antiguidade e o direito das melhorias de salários. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ex ofício ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação. Os autores embargaram da decisão mas tiveram seus pedidos rejeitados
Sans titre