Os autores eram Servidores Público Federais, lotados no Ministério da Aeronáutica, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. Eles ingressaram no serviço público como extranumerários mensalistas antes de 1941, contando com mais de 5 anos de serviço quando a Constituição Federal de 1946 foi promulgada. Desse modo, o artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórios lhes garantiu estabilidade e os categorizou como servidores públicos. Além disso, foram amparados por diversas leis que lhes asseguraram promoções para outras séries funcionais, e os escreventes-datilógrafos tiveram acesso à série funcional de auxiliar administrativo. A classificação para o acesso deveria ser feito por antiguidade, sendo os autores classificados mas não beneficiados. O governo, ao rever o agrupamento de pessoal, apontou irregularidades, mas os servidores que estavam em situação irregular continuavam ocupando cargos que não lhes pertenciam. Os autores continuam ocupando funções idênticas que esses indivíduos, mas percebendo vencimentos e vantagens inferiores. Os suplicantes pleitearam a reparação desses danos administrativamente, e a reclamação foi considerada justa, mas nada foi feito. Os autores pediram então a requisição, ao Ministério da Aeronáutica, dos elementos que não pudessem ser oferecidos tempestivamente por meio de certidão, a apostilação dos autores na referência 28, o acesso efetivado nas épocas e ocasiões em que normal o legalmente deveria ter ocorrido, o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados, com todas as vantagens decorrentes do acesso e dos aumentos, inclusive juros de mora, e o pagamento pela União dos custos do processo. O juiz deferiu o pedido de inicial
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; FEDERAL; REGIME ESTATUTÁRIO; MUDANÇA DE REGIME
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33699
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara