DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; INDENIZAÇÃO

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              8411 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, tenente reformado da Brigada Policial, dizia que foi reformado e excluído da corporação. Seu pedido de nulidade do ato administrativo foi indeferido pelo Supremo Tribunal Federal, não havia atingido ainda a idade para a reforma. Ainda pediu a nulidade de reforma e garantia de receber todos os direitos. Dizia não ter sofrido lesão alguma. Foi citada a lei nº 221 de 1894, artigo 13, parágrafo 9. A sentença julgou improcedente a ação e os ministros, unanimemente, negaram provimento à apelação. O processo chegou ao STF através de uma Apelação Cível em 1919

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