DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL; SISTEMA REMUNERATORIO; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; PERICULOSIDADE

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              34125 · Dossiê/Processo · 1957; 1959
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão cirurgiões dentistas, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Eram funcionários da CAPFESP, e devido ao caráter insalubre de sua profissão, que envolvia o uso de substâncias radioativas, a Lei nº 1234 concedeu uma gratificação de 40 por cento sobre os vencimentos. Mesmo tendo direitos reconhecidos tiveram seus benefícios negados pelo administrador da citada caixa. Os suplicantes pediram o pagamento da gratificação de 40 por cento desde 1954. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte

              Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)