DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; GRATIFICAÇÃO

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              28504 · Dossiê/Processo · 1960; 1981
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, extranumerários mensalistas do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, requereram o pagamento da gratificação especial por risco de vida ou saúde pelo exercício de suas funções. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento

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              O autor era estado civil casado, funcionário autárquico, aposentado, domiciliado na Rua Guaíba, 324, Brás de Pina,RJ. Ele alegou que era ex-carpinteiro naval do Lloyd Brasileiro, patrimônio nacional e aposentou-se pelo instituto réu com mais de 25 anos de serviço público. Pela Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 146, teria direito a uma gratificação de 15 por cento ao completar 20 anos de serviço, e 25 por cento ao completar 25 anos. Assim, o autor requereu o pagamento da gratificação de 25 por cento, assim como as diferenças patrimoniais, os juros de mora e custas. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação do autor

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              38630 · Dossiê/Processo · 1963; 1969
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil casado, funcionário militar do Ministério da Marinha, Capitão de Mar e Guerra, servindo na Inspetoria Geral da Marinha, com base na Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, requereram um mandado de segurança para que lhes fosse assegurado a incorporação ao seu vencimento de funcionário militar a parcela de 30 por cento dos aumentos de diárias. Tal parcela foi concedida aos servidores públicos lotados em Brasília, conforme a Lei n° 4019 de 20/12/1961. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos.

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              33470 · Dossiê/Processo · 1966; 1969
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Todos os autores eram Oficiais reformados ou da Reserva Remunerada das Forças Armadas, e seus vencimentos, gratificações e vantagens inerentes aos postos sempre foram regulados por lei especial. Até março de 1964 o que regia os vencimentos era a Lei nº 1316 de 20/01/1951, e em seu artigo 34 classificava as vantagens, e definia como "constante" e "não incorporável" o Abono Militar, e como "transitória" a Guarnição Especial, sendo que pela Lei nº 2283 de 09/08/1954 estas vantagens se tornaram incorporáveis. Essas vantagens então começaram a serem pagas em 08/1954. A Lei nº 4069 de 11/06/1962 concedeu, aos oficiais auxiliares ou da administração, a gratificação de 15 por cento dos seus vencimentos, que começou a ser paga a partir de junho de 1962. Em 1964 estas vantagens foram revogadas pela Lei nº 4328, ou o novo Código de Vencimento dos Militares. As partes correspondentes às vantagens foram vetadas pelo Presidente da República, veto esse aceito pela Câmara dos Deputados, mas esses não foram pagos a partir de abril de 1964. Os suplicantes tentaram a partir de um processo administrativo a restituição dos pagamentos, mas o seu pedido foi indeferido. Eles pediram então o restabelecimento do pagamento das vantagens, os atrasados a partir de abril de 1964 e a condenação da ré nos custos de advogados. O autor abandonou a ação

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              30128 · Dossiê/Processo · 1956; 1963
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, alguns casados, outros solteiros, alguns posto, Primeiro Tenente, outros, Capitão; posto, todos da Reserva Remunerada, sendo em Reformado todos pertencentes à Força Aérea Brasileira e residentes na cidade do Rio de Janeiro e um na cidade de São Paulo entrou com uma ação ordinária contra a suplicada para requerer que sejam computados como tempo efetivo de serviço, para todos os efeitos legais, para a percepção das vantagens previstas no código de vencimentos e vantagens dos militares, os tempos de serviços correspondentes as horas de vôo realizadas por todos os autores e também que seja computados os tempos correspondentes as licenças especiais não gozadas pelos autores, como tempo efetivo de serviço e o pagamento da abre gratificação adicional pelo tempo de serviço. Os autores exerceram sempre as suas atividades a bordo dos aviões durante a Segunda Guerra Mundial servindo no Teatro de Operações na Itália. Foram criadas Leis Especiais, referentes aos benefícios pleiteados pelos autores, com o intuito de compensar o desgaste orgânico sofrido pelos militares da aviação, mas os mesmos não foram concedidos aos autores. O juiz Rodrigues Piresjulgou improcedente a ação. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso

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