Autoras são filhas de Catão Marques da Costa e Antonietta Câmara Marques da Costa. Tornaram-se beneficiárias da pensão do avô almirante da Marinha Brasileira após o falecimento da mãe e avó. Porém, a reversão da pensão foi negada. Autoras requerem adição às respectivas pensões a de sua avó, com pagamento dos atrasados. O juiz denegou a segurança. Autores agravaram ao TFR, que negou provimento ao agravª Juiz Renato de Amaral Machado
Diretoria Regional da Despesa Pública do Ministério da Fazenda no Estado da Guanabara (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; PENSÃO
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A autora, mulher, estado civil viúva, pensionista do Estado, fundamentada na Lei nº 616 de 1949, requereu a sua promoção de seu marido, Sebastião Ivo Soares, ao posto de General de Divisão. Alegou que ele serviu na zona de guerra em Pernambuco, durante a 1ª Guerra Mundial. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Houve recurso extraordinário, o qual não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, profissão marítimo, irmão de Antônio Zacarias Silva, soldado, falecido no Hospital Central do Exército, requereu adquirir uma pensão militar da Escola de Instrução Especializada para sua mãe. Este alegou que seu irmão foi julgado apto para o serviço militar e depois internado no referido hospital devido a moléstia adquirida no serviço. A ação se baseiava na Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 300 e na Lei nº 3067 de 22/12/1956, artigo 1. O processo foi arquivado por falta de iniciativa das partes
União Federal (réu)Tratava-se de liquidação de sentença "cumpra-se", visto que o acórdão do Supremo Tribunal Federal de 30/01/1904 condenou a União Federal a pagar para o autor a pensão mensal no valor de 50$000 réis, pois Antônio Cabral que era coronel honorário do Exército foi ferido em combate. A presente liquidação chegou ao STF através de um auto de embargo de 07/12/1906 sendo o embargante a União Federal e o embargado Antonio B. Cabral. O STF acordou desprezar os embargos. Foram citados os Decreto nº 857 de 12/11/1869, Decreto nº 1760 de 26/101869 e a Lei nº 221 de 1894, artigo 1355
União Federal (réu)A mulher suplicante era de prendas domésticas, e respondia por seus 2 filhos menores impréberes, sendo estado civil viúva de Jason de Brito. O falecido era cabo-foguista do vapor Aníbal Benévolo do Lloyd Brasileiro, tapedeado em ataque de 15/08/1942, no contexto da 2ª Guerra Mundial. A indenização julgada pela Comissão de Reparações de Guerra. Só foi dada no valor de Cr$104.072,80, referente a salário. Pediu a devida indenização, com juros e custas. O juiz julgou a ação procedente, em parte e recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento ao recurso de ofício e a apelação da ré. A autora, então, embargou, tendo os embargos recebidos. Em seguida, a ré recorreu a recurso extraordinário juntos ao STF, que não conheceu do recurso
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